ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00921 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 10 e seu parágrafo único
do anteprojeto da Subcomissão de Ciência,
Tecnologia e comunicação. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Comissão de Sistematização saberá apreciar o mérito da
questão. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00951 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Artigo 1o.
Suprima-se o parágrafo 1o. do artigo 1o. do
anteprojeto da Subcomissão de Ciência, Tecnologia
e Comunicação. | | | Parecer: | Rejeitada, pois descaracterizaria os propósitos contidos no
art. 1o.. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00953 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Artigo 3o.
Suprima-se o artigo 3o. e os parágrafos 1o. e
2o. do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação. | | | Parecer: | Rejeitada.
A definição de empresa nacional tem grande repercussão para a
área de Ciência e Tecnologia. A Comissão de Sistematização
eliminará qualquer duplicidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00431 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Dê-se a seguinte redação ao artigo 28o. (art.
1o. b) do Capítulo II do anteprojeto Substitutivo
da Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Artigo 28o. (Art. 1o. b) - O Estado promoverá
o desenvolvimento científico e a capacitação
tecnológica para assegurar a melhoria das
condições de vida e de trabalho da população, e a
preservação do meio ambiente.
Parágrafo único: A Lei garantirá a
propriedade intelectual e industrial. | | | Parecer: | Rejeitada porque o parágrafo 1o. é essencial para a caracte-
rização da pesquisa promovida pelo Estado. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00446 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Supressiva:
Dê-se a seguinte redação ao "caput" e aos
parágrafos 1o. e 2o, e suprimam-se os demais
parágrafos do artigo 41o. (art. 14ob) do
Anteprojeto Substitutivo da Comissão da Família,
da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação.
Art. 41o. (art. 14ob) - Compete a União:
I - Explorar, diretamente ou mediante
concessão, permissão ou autorização os serviços de
telecomunicações.
II - Legislar sobre telecomunicações,
frequências radioelétricas e serviço postal.
III - Manter o Serviço Postal, e o Serviço de
Telegramas.
§ 1o. - A Lei disporá sobre o regime das
empresas prestadoras dos serviços públicos de
telecomunicações e postais estabelecendo tarifas
que permitam a justa remuneração dos
investimentos, o melhoramento e a expansão dos
serviços, e assegurem o equilíbrio-econômico-
financeiro do exercício da atividade.
§ 2o. - É assegurado o sigilo da
correspondência postal e telegráfica, e das
telecomunicações, exceto por ordem judicial nos
casos previstos em Lei. | | | Parecer: | Rejeitada, por eliminar o monopólio da União. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00449 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Substitutiva ao artigo
40o (art. 13ob) do Anteprojeto Substitutivo da
Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Art. 40o (art. 13ob) - É assegurado aos meios
de comunicação o amplo exercício do pluralismo
ideológico e cultural.
Parágrafo único: A radiodifusão e demais
meios de expressão e comunicação, e os bens e
serviços relacionados com a liberdade de expressão
e comunicação não podem ser objeto de monopólio,
direta ou indiretamente, por parte de empresas
privadas, ou entidades do Estado. | | | Parecer: | Rejeitada, por restringir aos meios de comunicação o atributo
de pluralismo. | |
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