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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PTB (3)
Uf
MS (3)
Nome
JOSÉ ELIAS[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22296 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS (PTB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 177 Dê-se ao "Caput do Art. 177 do Projeto de Constituição do Relator, a seguinte Redação: Art. 177 - A Defensoria Pública, instituição fundada nos princípios da unidade, indivisibilidade e autonomia funcional, reesponsável pela Assistência Juirídica aos necessitados, é exercida por Defensores Públicos, aprovados em concurso público, aos quais se assegura o mesmo regime jurídico do Ministério Público". 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22785 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS (PTB/MS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 194. Acrescente-se ao artigo 194 os seguinte inciso e parágrafo: "Inciso VI - polícia rodoviária federal"; "Parágrafo 4o. - a organização e o funcionamento da polícia rodoviária federal serão regulados por lei complementar". 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26112 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS (PTB/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao título "Da Ordem Econômica e Financeira" Dispositivo Alterado: Art. 226 e seus parágrafos Dê-se ao artigo 226 a seguinte redação: Art. 226 - A lei estabelecerá incentivos e disciplinará a atividade econômica em setores considerados estratégicos para a defesa nacional ou para o desenvolvimeto tecnológico. Parágrafo único - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle de capital votante esteja em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de residentes no país, brasileiros ou entidades de direito público interno. 
 Parecer:  O controle de capital votante não assegura, a priori, o controle do processo decisório. Nesse aspecto, o Substitutivo do Relator é mais adequado. Pela rejeição.