Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00497 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DA CONCEIÇÃO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde cluber, no Título VII - Da
Ordem Econômica e Financeira, o seguinte artigo:
"Art. Dependem da prévia aprovação do Poder
Legislativo federal, estadual ou municipal a
abertura de concorrência pública e os atos de
outorga de autorização, concessão e permissão para
o aproveitamento ou exploração de recursos do solo
e subsolo, bem assim as concessões de serviços
públicos de quaisquer espécie.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste
artigo, a Lei definirá os casos obrigatórios de
concorrência pública, instituindo, inclusive, o
valor estimado mínimo de contratação"". | | | Parecer: | A emenda sob exame objetiva fazer depender de prévia
aprovação do Poder Legislativo federal, estadual ou municipal
a abertura de concorrência pública e os atos de outorga de
autorização, concessão e permissão para o aproveitamento ou
exploração de recursos do solo e subsolo, bem como as
concessões de serviços públicos de quaisquer espécies.
O Projeto de Constituição já estabelece que os atos de
outorga de autorização e concessão para a exploração e o
aproveitamento de recursos minerais sejam baixados sempre no
interesse nacional. Quando se trata de terras indígenas,
exige, ainda, autorização do Congresso Nacional, procedimento
igualmente requerido para as atividades nucleares.
Impor a necessidade da aprovação prévia do Poder
Legislativo em todas as situações, como quer a emenda,
significa sobrecarregar o Parlamento com matéria que é da
competência própria do Poder Executivo, único tecnicamente
aparelhado para o exame e a análise dos projetos de
aproveitamento econômico das jazidas minerais e de outros
recursos naturais.
Assim sendo, somos pela sua REJEIÇÃO. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01843 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DA CONCEIÇÃO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do § 2o., do art. 153,
pela seguinte:
"Art. 153. - ................................
............................................
§ 2o. - Os Procuradores da União ingressarão
nos cargos iniciais da carreira mediante concurso
público de provas e títulos; após dois anos de
exercício, o Procurador da União não poderá ser
demitido, senão por decisão judicial, nem
removido, a não ser no interesse do serviço,
sendo-lhe assegurada paridade de remuneração com o
Ministério Público, quando em dedicação
exclusiva.'' | | | Parecer: | A presente emenda visa substituir o texto do § 2o., do
art. 153 do Projeto de Constituição "A".
Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria conflita com a sistemática do Projeto e a sua aprovação
implicará em dar aos Procuradores da União um poder que
extrapola ao interesse público.
Assim sendo, somos pela rejeição da emenda em apreço. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01844 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DA CONCEIÇÃO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dar ao Art. 16 § 1o. a seguinte redação:
§ 1o. - O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezoito anos e
facultativos para os analfabetos e maiores de
setenta. | | | Parecer: | Pretende o autor desta Emenda que o alistamento eleito-
ral e o voto sejam obrigatórios para os maiores de 18 anos e
facultativo para os analfabetos e os maiores de setenta anos.
A matéria em foco, desde a fase inicial dos trabalhos da
Constituinte, não vem recebendo acolhida da maioria de seus
integrantes.
Assim, somos de opinião contrária à sua aceitação. | |
|