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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
RJ (3)
Nome
JORGE LEITE[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00430 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o., do art. 36 do Substitutivo da Comissão da Organização do Estado, a seguinte redação: "§ 3o. - No Município com população acima de três milhões de habitantes, o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Município." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00142 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  No caput do art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão de Municípios e Regiões, suprima-se: "E dos Municípios." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0142-3 AUTOR: Constituinte JORGE LEITE Pelo não-acolhimento. Conforme fundamentamos na justifição do anteprojeto chegou a hora de a Constituição brasileira alterar o federalismo dual e explicitar a integração dos Municípios no seio da Federação, tornando, assim, explícito o que já vem implícito desde a Constituição de 1934. Não parece, "data máxima venia", procedente o argumento de que, com essa integração, os Estados não poderão efetivar intervenções nos Municípios, já que, pela própria concepção do anteprojeto, o federalismo brasileiro é contemplado com órbitas de poder e competências harmônicas. Por outro lado, conforme prescreve o art. 6o. do anteprojeto os Municípios brasileiros deixam o "regime de leis orgânicas estaduais" e passam ao "regime de cartas próprias", criam suas próprias leis fundamentais, o que, portanto, afasta o argumento, contido na justificativa apresentada pelo relator desta emenda, sobre a inviabilidade de os Estados criarem leis orgânicas para os seus Municípios em razão do anteprojeto ter assegurado seu ingresso no seio da Federação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00144 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o., do art. 18, do Anteprojeto da Subcomissão de Municípios e Regiões, a seguinte redação: "Art. 18. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. O Município com população superior a três milhões de habitantes terá Tribunal de Contas Municipal." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0144-0 AUTOR: Constituinte JORGE LEITE Pelo não-acolhimento. A redação imperativa do § 3o. do art. 18 não parece conveniente, pois retirará do legislador municipal a liberdade para adotar ou não sua própria Côrte de Contas, quando tenha mais de 3 milhões da habitantes. A redação do anteprojeto, assegurando essa liberdade, no caso, "permissa venia", é bem melhor.