ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02148 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo V, do Título IV, da
Organização do Estado, onde couber, o seguinte
artigo:
Art. O controle externo do Distrito Federal
e Territórios será exercido pelo Congresso
Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territórios, organizado e
mantido pela União, cujos membros terão
asseguradas as mesmas garantias, prerrogativas e
impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios. | | | Parecer: | Os Territórios não se vinculam, administrativa e orça-
mentariamente, ao Distrito Federal, mas à União.
Não nos parece apropriado, pois,submetê-los à jurisdição
do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02153 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo V, Título IV, da
Organização do Estado, onde couber, o seguinte
artigo e parágrafo único:
Art. A fiscalização financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial do Distrito Federal e
dos Territórios será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, com auxílio
do Tribunal de Contas do Distrito Federal e
Territórios.
Parágrafo único. Os membros do Tribunal de
Contas do Distrito Federal e Territórios terão as
mesmas garantias, prerrogativas, direitos,
vencimentos e impedimentos dos Desembargadores do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios e somente poderão aposentar-se com as
vantagens do cargo após cinco anos de efetivo
exercício. | | | Parecer: | Os Territórios não se vinculam, administrativa e orça-
mentariamente, ao Distrito Federal, mas à União.
Não nos parece apropriado, pois, submetê-los à jurisdi -
ção do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
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