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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JORGE ARBAGE in nome [X]
REJEITADA in res [X]
1987::02::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (2)
Uf
PA (2)
Nome
JORGE ARBAGE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02148 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo V, do Título IV, da Organização do Estado, onde couber, o seguinte artigo: Art. O controle externo do Distrito Federal e Territórios será exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios, organizado e mantido pela União, cujos membros terão asseguradas as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. 
 Parecer:  Os Territórios não se vinculam, administrativa e orça- mentariamente, ao Distrito Federal, mas à União. Não nos parece apropriado, pois,submetê-los à jurisdição do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02153 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo V, Título IV, da Organização do Estado, onde couber, o seguinte artigo e parágrafo único: Art. A fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e dos Territórios será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios. Parágrafo único. Os membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios terão as mesmas garantias, prerrogativas, direitos, vencimentos e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo após cinco anos de efetivo exercício. 
 Parecer:  Os Territórios não se vinculam, administrativa e orça- mentariamente, ao Distrito Federal, mas à União. Não nos parece apropriado, pois, submetê-los à jurisdi - ção do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Pela rejeição.