ANTE / PROJEMENTODOS | 22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Do Meio Ambiente:
"Art. 6o. Em caso de manifesta necessidade,
as Forças Armadas poderão ser autorizadas pelo
Congresso Nacional a atuar na defesa dos recursos
naturais ameaçados por práticas ilícitas de
exploração com a redação do texto que definirá o
PAPEL CONSTITUCIONAL DAS FORÇAS ARMADAS. | | | Parecer: | Elimina parte essencial do anteprojeto.
Rejeitada. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Do Meio-Ambiente
"Art. 3o. Compete ao Poder Público:
I - a manutenção dos processos ecológicos e
sistemas vitais essenciais, a preservação da
diversidade genética e o aproveitamento perene das
espécies e ecossistemas;
II - estabelecer o monitoramento da qualidade
ambiental e saúde pública, mediante rede de
vigilância epidemiológica e ecotoxicológica;
III - o combate efetivo de todas as
modalidades de degração ambiental, especialmente
nas áreas críticas de poluição, ficando proibido o
exercício de atividades públicas ou privadas em
desacordo com os padrões ambientais;
IV - adequar a utilização do espaço urbano e
rural a padrões de qualidade ambiental e ao bem
estar social;
V - garantir à sociedade civil o acesso pleno
e gratuito às informações relativas à qualidade do
meio-ambiente, condições de saúde da população e à
proteção do consumidor;
VI - promover a educação ambiental
objetivando capacitar a comunidade para a
participação ativa na defesa do meio-ambiente e no
processo decisório de conservação dos recursos
naturais;
VII - definir espaços territoriais a serem
especialmente protegidos em razão de sua função
ambiental, social, paisagística, cultural e
científica, ficando vedado qualquer modo de
utilização que possa comprometer a integridade dos
atributos que justificam sua proteção;
VIII - exigir a realização de estudos
multidisciplinares de impacto previamente à
instalação de planos, projetos e atividades
efetiva ou potencialmente causadoras de degradação
ambiental, assegurando-se ampla divulgação de seu
conteúdo, que em audiências públicas obrigatórias,
com a participação de entidades da sociedade
civil, poderá ser contraditado;
IX - instituir regimes tributários especiais
que estimulem a preservação ambiental e a atuação
de entidades civis não governamentais, sem fins
lucrativos;
X - a recuperação de áreas degradadas;
XI - promover o desenvolvimento científico e
tecnológico visando ao uso adequado e à proteção
dos recursos naturais e do meio ambiente;
XII - tutelar os animais existentes no
Território Nacional, vedando-se, na forma da lei,
as práticas que o submetem à crueldade e condições
inaceitáveis de existência;
XIII - controle da comercialização, do
emprego de técnicas e utilização de substâncias
que afetem a saúde pública e o meio ambiente;
XIV - instituir o gerenciamento costeiro com
vistas ao desenvolvimento, exploração e
perpetuação dos recursos ali existentes, de forma
a assegurar a soberania nacional sobre suas águas
territoriais;
XV - a fiscalização das instituições públicas
e privadas relacionadas à pesquisa, manipulação e
alteração de material genético, visando garantir a
integridade do patrimônio genético da nação, de
modo a evitar indesejável alteração."
Propõe-se a retirada do artigo.
A matéria se afigura pertinente à Lei
Ordinária. A redação dos diversos itens/incisos
está sujeita a sofrer frequentes modificações, não
sendo aconselhável constar do texto da
CONSTITUIÇÃO. | | | Parecer: | Elimina parte essencial do anteprojeto.
Rejeitada. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Do Meio Ambiente
"Art. 2o. As práticas e condutas deletérias
ao meio ambiente e à saúde pública, assim como a
omissão e a desídia das autoridades competentes
pela sua proteção, serão consideradas crime, na
forma da Lei.
1o. Quando afetarem agrupamentos humanos
expressivos, tais práticas e condutas serão
consideradas genocídio, com agravamento da pena.
2o. O poluidor é obrigado, independentemente
da existência de culpa, a indenizar ou reparar os
danos causados ao meio ambiente e a terceiros,
pela sua ação ou omissão." | | | Parecer: | Elimina parte essencial do anteprojeto.
Rejeitada. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Do Meio Ambiente
"Art. 1o.
..................................................
Parágrafo único. Qualquer do povo, o
Ministério Público e as pessoas jurídicas, na
forma da Lei, são partes legítimas para requererem
a tutela jurisdicional necessária a tornar efetivo
o cumprimento do direito referido no caput do
presente artigo, insentando-se os autores, em tais
processos, das respectivas custas judiciais e do
ônus da sucumbência, exceção feita à litigância de
má fé." | | | Parecer: | Elimina parte essencial do anteprojeto.
Rejeitada. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Da Saúde:
"Art 3o.
............................................
§ 2o. - Os dispêndios nacionais destinados à
saúde não serão inferiores a dez por cento do
Produto Interno Bruto.
." | | | Parecer: | Rejeitado por contrariar a intenção do dispositivo
do anteprojeto. | |
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