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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOÃO CUNHA in nome [X]
1987::13 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
SP (4)
Nome
JOÃO CUNHA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16223 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o artigo 356, da seção II: Da Previdência Social, pelo seguinte texto: Art. 356 Os proventos da inatividade serão equivalentes aos da ativa, assim definidos pelos dissídios coletivos da categoria, garantidos ao trabalhador aposentado todos os direitos neles estabelecidos. a) com trinta anos de trabalho, para o homem; b) com vinte e cinco anos para a mulher; c) com tempo inferior aos da modalidade acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos sessenta anos de idade: e) por invalidez. 
 Parecer:  A emenda dispensa tratamento excessivamente pormenorizado À questÃo das aposentadorias. Parece-nos, assim, que a matÉ- ria deve ser prevista em lei ordinÁria. Pela rejeiÇÃo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16224 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se à seção III, da Assistência Social: Art. 371 Aos deficientes físicos, mentais e excepcionais, incapacitados para o trabalho, será assegurada uma aposentadoria vitalícia, suficiente para seu sustento, tratamento e segurança, devida a partir da verificação e decretação judicial da deficiência ou excepcionalidade. 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tratar de legislação complementar e or- dinária. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16225 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Substitua-se os artigos 458 e 459, Título X Das Disposições transitórias por: Art. 458 Ficam convocadas eleições para Presidente da República, Deputados e Senadores a serem realizadas noventa dias contados da vigência desta Constituição. § 1 Os atuais mandatos ficarão extintos com a posse dos eleitos, que se dará imediatamente à, diplomação dos mesmos pelos Tribunais Eleitorais. § 2 Fica assegurado aos atuais detentores dos Cargos de Presidente da República e Vice- Presidente da República o direito à reeleição para o pleito ora convocado. 
 Parecer:  Entendemos que a emenda, por todos os títulos respeitá- vel, é inoportuna na presente fase dos trabalhos constituin- tes, nada obstando, porém, a sua reapresentação à luz do Substitutivo que o relator, sob sua exclusiva responsabilida- de, submeterá ao Plenário da Assembléia Constituinte. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16226 APROVADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivos emendados: artigo 336, parágrafo único do artigo 337, artigos 487 e 488. Suprimam-se do Projeto de Constituição os seguintes dispositivos: a) artigo 336 b) parágrafo único do artigo 337 c) artigo 487 d) artigo 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário.