ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00859 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, o seguinte artigo,
onde couber:
Art. - Os candidatos ao ensino superior,
quando economicamente carentes e desde que
habilitados, terão prioridade de acesso até um
limite de vagas que a lei estabelecerá. | | | Parecer: | A reserva de vagas no ensino superior, não parece a melhor
forma de garantir a democratização do acesso, princípio anun-
ciado do art. 2o.. Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05557 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo Emendado: Art. 205
Inclua-se na letra "b", do item I, do artigo
205: "os Conselhos dos Tribunais de Contas dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". | | | Parecer: | A inclusão pela Emenda visa mudar o foro de competência
para julgamento dos conselheiros dos Tribunais de Contas dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Matéria envol-
vendo mérito.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05166 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Dispositivo Emendado: Art.
398
Acrescenta-se ao artigo 398 um parágrafo 3o.,
com a seguinte redação:
§ 3o. - A pesquisa promovida pelo Estado, a
ser desenvolvida pelas Universidades e
Instituições do Governo, contará em sua gestão com
a participação ativa da iniciativa, através da
ação conjunta Governo, Comunidade Científica e
Empresa. | | | Parecer: | O dispositivo citado (art. 398) foi suprimido do texto do
Projeto nesta fase de tramitação, por entendermos que deva
ser tratado por legislação ordinária ou em lei que trate de
planos globais de desenvolvimento científico e tecnológico.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05167 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo Emendado: Art. 201
Inclua-se na letra "b", do item I, do artigo
201: "os Conselhos dos Tribunais de Contas dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". | | | Parecer: | Respeitado o paradigma federal, os Conselheiros dos Tri-
bunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Muni-
cípios deverão ter foro de julgamento estabelecido a nível de
Tribunal de Justiça, matéria a ser definida em legislação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05168 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 149
Suprima-se do caput do art. 149, a seguinte
expressão: "no que couber". | | | Parecer: | O modelo federal, no particular, embora oferecido como pa-
radigma, é insuscetível de ser integralmente adotado pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios, que na organização de
seus Tribunais de Contas hão de estar atentos, sempre, às pe-
culiaridades locais.
Daí a conveniência da inclusão da expressão "no que couber"
no dispositivo cuja alteração a Emenda propõe.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05169 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 149
§ - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas
terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas, garantias e impedimentos dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. | | | Parecer: | A Emenda objetiva inserir matéria que, sob pena de atentado
ao princípio da autonomia dos Estados-membros, há de ser for-
çosamente disciplinada no texto das Constituições estaduais.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05170 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Art. 398
Acrescente-se ao art. 398 um parágrafo 3o.,
com a seguinte redação:
§ 3o. - A pesquisa promovida pelo Estado, a
ser desenvolvida pelas Universidades e
Instituições do Governo, contará em sua gestão com
a participação ativa da iniciativa privada,
através da ação conjunta do governo, comunidade
científica e empresa. | | | Parecer: | O dispositivo citado (art. 398) foi suprimido do texto do
Projeto nesta fase de tramitação, por entendermos que deva
ser tratado por legislação ordinária ou em lei que trate de
planos globais de desenvolvimento científico e tecnológico.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05171 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Art. 292
Dê-se a seguinte redação ao item I do art.
297 do Anteprojeto da Comissão de Sistematização:
"Art. 292 - É vedado:
I - vincular receita de natureza tributária a
órgão, fundo ou despesa, ressalvados os casos
previstos nesta Constituição;
............................................ | | | Parecer: | Procura a emenda ressalvar situaçãoes em que poderiam'
ser vinculadas receitas de natureza tributária. Tal dispo -
sitivo contraria o entendimento da maioria dos Consti -
tuintes e a orientação geral do projeto. Entendemos válida
apenas algum tipo de vinculação para a educação, para o que o
substitutivo apresentará solução específica.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05174 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 378, § 1o.
Acrescente-se ao § 1o. do artigo 378, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
... e promover o desenvolvimento do Ensino
Técnico e Agrícola. | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão
de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe
do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05176 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 149
Acrescente-se ao artigo 149, o seguinte
parágrafo:
§ - O número de Conselheiros dos Tribunais
de Contas dos Estados é fixado em 7 (sete) e do
Distrito Federal e dos Municípios em no máximo 7
(sete) e no mínimo 5 (cinco). | | | Parecer: | O intento da Emenda é fixar o número de membros dos Tribunais
de Contas estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios.
Trata-se de matéria cujo disciplinamento, inegavelmente, há
de ser estabelecido no âmbito da competência legislativa de
cada um dos mencionados entes políticos.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05177 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Art. 13, inciso XV
Dê-se ao inciso XV, do artigo 13o., do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"XV - A jornada máxima semanal de trabalho é
de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser
reduzida mediante acordo ou convenção coletiva de
trabalho." | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
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12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05178 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 144
Dê-se ao caput do art. 144, a seguinte
redação:
Art. 144 - O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, autonomia orçamentária, financeira e
administrativa, tem jurisdição em todo o País. | | | Parecer: | O papel constitucionalmente reservado à Corte de Contas,
de órgão apenas auxiliar do Legislativo nos misteres do con-
trole externo, já lhe assegura, em nosso entender, a impres-
cindível autonomia.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05181 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda supressiva:
Dispositivo emendado: art. 192.
Suprima-se do item I, do art. 192, a
expressão "dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas local". | | | Parecer: | A matéria mereceu tratamento apropriado no Substitutivo.
Pelo não acolhimento. | |
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