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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
RS (3)
Nome
IVO LECH[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17350 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Altera-se a alínea "f" do inciso III do art. 12 para: "ressalvada a compensação para igualar as oportunidades de acesso aos valores da vida e para reparar injustiças produzidas por discriminações não evitadas, ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência de qualquer ordem, ou qualquer outra condição social ou individual; 
 Parecer:  O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo, abarca a não discriminação. especificações suscetíveis, de provocar polêmicas As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns- crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta- is. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17351 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Capítulo I, do Título VIII. Art. Os planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano serão obrigatórios para todas as cidades. 
 Parecer:  A emenda apresenta dispositivo inovador e aperfeiçoador do projeto. A realidade urbana do país, entretanto, aconselha que esta obrigatoriedade atinja somente os municípios de porte supe- rior a 50.000 habitantes. Quanto aos pequenos municípios, através de consórcios, convê- nios e da ajuda estadual, poderão desenvolver seus planos ur- banísticos, de maneira opcional. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17353 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Altera-se o inciso IV do art. 364: IV - Habilitação e reabilitação adequadas às pessoas portadoras de deficiência, bem como integração na vida econômica e social do País. Essas pessoas quando não apresentem comprovadas condições de habilitação profissional e que pertençam a família carente, terão direito a pensão nunca inferior ao salário mínimo. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu- tivo do Relator.