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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
ES (3)
Nome
HÉLIO MANHÃES[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00863 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dar nova redação aos -- 2o., 3o. e 4o., do Art. 97, do substitutivo. é2o. A Justiça Militar Estadual, que a lei poderá criar mediante proposta do Tribunal de Justiça, é constituida em primeiro grau, pór Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo próprio Tribunal de Justiça ou por Tribunal de Justiça Militar, somente podendo ser este criado no Estado em que o efetivo da respctiva Polícia Militar for superior a vinte mil integrantes, observadas as Disposições Gerais deste Capítulo; § 3o. Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os policiais militares nos crimes militares definidos em lei, assim compreendidos os praticados em razão ou no exercício de atividade extritamente policial militar, cabendo ao Tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais. § 4o. A competência dos Tribunais e juízes estaduais será definida em lei de iniciativa dos Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer emendas estranhas ao seu objeto, e nos respectivos regimentos internos. 
 Parecer:  Acolho a primeira alteração, que desfaz erro material quando da publicação. Relativamente à outra, deve-se levar a justiça militar a apreciar exclusivamente os crimes militares. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00874 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dar nova redação ao inciso III do artigo 62, do substitutivo. Art. 62 - .................................. I) II) III) - O aceso aos Tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade em merecimento, alternadamente, apurados na última entrância ou, onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se tratar de promoção para o Tribunal de Justiça, observadas as alíneas do inciso II e classe de origem. 
 Parecer:  Há necessidade de tornar o texto do art. 62, incisco II, alí- nea "c" mais claro. Entendo que, se considerando o Tribunal de Alçada como sendo a última entrância, o acesso deve ser disposto em linguagem que não deixe dúvidas. Pela APROVAÇÃO PARCIAL, nos termos da subemenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17832 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  O art. 122 e seus parágrafos, Capítulo I, "Do Legislativo", Subsecção II, nas "Disposições Gerais", passarão a vigorar com a seguinte redação: "Art. Publicado o texto, o Decreto-lei será submetido, em quarenta e oito horas, sobre a urgência ou o interesse público relevante que motivaram a sua expedição. § 1o. Negada a urgência ou o interesse público relevante, ou ainda, decorridas duas sessões, emd ias sucessivos, em deliberação, o Decreto-lei é tido como rejeitado, e o seu texto passa a tramitar como Projeto de Lei, com tramitação em rpazo determinado. § 2o. Aprovada a urgência ou o interesse público relevante, o Congresso Nacional terá trinta dias para a apreciação do Decreto-lei, sendo considerado rejeitado uma vez decorrido o prazo de trinta dias sem deliberação. § 3o. A rejeição, na forma do parágrafo anterior, não implicará a nulidade dos atos praticados durante a urgência do Decreto-Lei. § 4o. Durante o recesso parlamentar, a expedição do Decreto-Lei determina a convocação extraordinária imediata do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Não concordamos com a manutenção do decreto-lei na nossa Constituição. Os demais aspectos considerados na Emenda es- tarão , em parte, considerados no Substitutivo. Pela aprovação parcial.