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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
CE (2)
Nome
GIDEL DANTAS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (1)
07 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01918 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 265, inciso II alínea "b". Artigo 265 II - a) b) Os templos de qualquer culto e suas dependências adjacentes, indispensáveis ao pleno exercício das atividades espirítuais e sociais. 
 Parecer:  A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem assentada a sua abrangência e seus limites na doutrina e na jurisprudência. A referência às dependências adjacentes, in - dispensáveis às atividades espirituais e sociais, de uma lado pode restringir excessivamente a abrangência da imunidade e, de outro, estendê-la demais. Por outro lado, as escolas e ambulatórios médicos, refe- ridos na justificativa quando de caráter filantrópico, já estão contempladas no art. 265, item II, alínea "c" do Proje- to de Constituição, não havendo, portanto, necessidade de reincluí-los na alínea "b", como se pretende. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23700 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 203, inciso II, alínea "b" "Art. 203. .................................. II - ........................................ a) .......................................... b) os templos de qualquer culto e suas dependências adjacentes, indispensáveis ao pleno exercício das atividades espirituais e sociais. 
 Parecer:  A abrangência e as limitações relativas à imunidade dos templos de qualquer culto estão assentadas na doutrina e na jurisprudência. A explicitação pretendida ensejaria certamente, novas dúvidas, em vez de dirimir as que, de modo geral, já foram exclarecidas pelos intérpretes. Pela rejeição.