separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
GERSON PERES in nome [X]
PA in uf [X]
X in EMENS [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PDS (4)
Uf
PA[X]
Nome
GERSON PERES[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00596 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Art. - Fica legalizado o jogo do bicho. Os Estados terão 180 dias da data da promulgação da Constituição para legislar sobre a matéria, observadas as condições de: aproveitamento, da infra-estrutura mediante contratos previamente aprovados pelos tribunais de contas; assegurar, nunca inferior a 50%, os lucros líquidos que deverão ser aplicados, exclusivamente, no amparo e recuperação dos menores abandonados e na assistência aos velhos desamparados. 
 Parecer:  A Emenda ora sob análise propõe a legalização do jogo do Bicho; sugere, outrossim, que não menos de 50% dos lucros lí- quidos deverão ser aplicados, exclusivamente, no amparo e re- cuperação dos menores abandonados e na assistência aos velhos desamparados. Seu ilustre proponente ressalta que, embora o Jogo do Bicho "seja uma contravenção penal e, consequentemente, proi- bido, é um fato concreto com proteção inusitada do poder pú- blico", tornando-se um grande veículo de enriquecimento ilí - cito e corruptor de atividades sociais e políticas. Tem por objetivo regulamentar esse costume popular, le - galizando-o, mas não estatizando-o. Para tanto, o autor con- sidera necessária a preservação da infra-estrutura existente, "desde o material a todo pessoal nele engajado". Em que pese o caráter inovador e moralizador da propos - ta, assim como o fulcro social que a caracteriza - atendimen- to à infância e à velhice carentes - tal procedimento não en- contraria respaldo no seio da família brasileira. Somos, portanto, pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00597 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  No Capítulo I - Dos Direitos Fundamentais onde se lê, no é 57, art. 6o.: Serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, para as pessoas reconhecidamente pobres, na forma da lei. Do projeto da Comissão de Sistematização, leia-se: Art. São gratuitos aos reconhecidamente pobres na forma da lei o registro civil de nascimento e o atestado de óbito bem como os demais atos necessários ao exercício da cidadania. 
 Parecer:  O dispositivo atacado pela Emenda Modificativa em causa assegura que "serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da soberania, para as pessoas reconhecidamente po - bres, na forma da lei". Entre esses atos, obviamente, figura o Registro de Nascimento, preocupação maior do ilustre autor da proposição. Impossível, porém, incluir no texto o atestado de óbito, pois esse atestado é propriedade de seu autor, o médico. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00598 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluir no artigo 157 - Título IV, capítulo V, Seção II - onde couber, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização: "Art. 157... I .... II ... III ... IV ... VI - Ministro Público junto à Cortes de Contas." 
 Parecer:  Entendemos inaceitável a Emenda, pois os Tribunais de Contas possuem estrutura e organização distinta dos Tribunais que integram o Judiciário. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01627 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 155 e seu Parágrafo único - defensoriaspúblicas. 
 Parecer:  Pela rejeição. O projeto deixa à Lei Complementar a organização da De- fensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territó- rios, bem como as normas gerais para a organização da Defen - soria Pública dos Estados. Orienta, inclusive, no sentido de que, aos integrantes da Defensoria Pública, quando em regime de dedicação exclusiva, se dê o regime jurídico do Ministério Públio. Modificar o critério traçado parece inconveniente. Da mesma forma, não merece acolhida a emenda que preten- de evitar a criação da Defensoria Pública mediante a suspres- são do art. 155 e seu parágrafo único.