ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05011 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 432:
"... cujo tempo de exercício será considerado
apenas como contagem para efeito de aposentadoria,
nos termos desta Constituição."
Assim, passará a ter a seguinte redação:
"fica extinto o pagamento de subsídios e de
demais benefícios dos ex-Presidentes da República,
ex-Governadores de Estado e de ex-Prefeitos
Municipais, obtidos em função do exercício do
cargo, cujo tempo de exercício será considerado
apenas como contagem para efeito de aposentadoria,
nos termos desta Constituição." | | | Parecer: | A presente Emenda, após retificar o conteúdo do art. 432,
sugere que seja o tempo de serviço computado para efeitos de
aposentadoria.
A matéria, a nosso ver, deverá se conter na legislação
infra-constitucional, razão pela qual opinamos pela rejeição
da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05026 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 328 do Anteprojeto de Constituição da
Comissão Sistematização:
V - A criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | Parecer: | Optamos por manter o texto aprovado na comissão temática
que prevÊ a criação de fundo de proteção de poupanças pelas
instituições financeiras, em geral, oficiais ou privadas.
Caso a exigência se restringisse às instituições financei
ras privadas criar-se-ia uma situação de custos desvantajosa
para essas instituições, quando também se verifica que diver-
sos bancos oficiais estaduais são os que mais necessidade tem
de proteger os seus depositantes com recursos próprios, sem-
onerar o Banco Central do Brasil ou diretamente os prórios
contribuintes.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05027 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 1o. artigo 466 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
- A aplicação dos recursos de que trata este
artigo será efetuada através do Banco do Brasil
S.A e das demais instituições financeiras oficiais
federais. | | | Parecer: | O artigo 466 do Projeto de Constituição trata de matéria
de natureza infra-constitucional.
Entendemos que deve ser suprimido do texto.
Pela Rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05029 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único, todos do anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matéria está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05033 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 493 do
Anteprojeto de Constituição.
"Art. 486 - Caberá às instituições
financeiras oficiais federais assumir as funções a
que se refere o art.343 desta Constituição, nas
condições e prazos fixados em Lei complementar."" | | | Parecer: | O dispositivo que a emenda em exame pretende modificar,
na parte das Disposições Transitórias, foi suprimido do Pro-
jeto de Constituição.
Dessa forma, somos pela rejeição da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05037 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do artigo 285, do
Anteprojeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"A união não se responsabilizará por
depósitos e aplicações nas instituições
financeiras, salvo se realizados nas instituições
controladas pela própria União. | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
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