separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
FRANCISCO KUSTER in nome [X]
PSDB in partido [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PSDB[X]
Uf
SC (4)
Nome
FRANCISCO KUSTER[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PSDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se do parágrafo 7o. do artigo 14 a expressão: "que tenham exercido mais da metade do mandato"". 
 Parecer:  Pretende o autor ampliar a faixa de inelegibilidade dos parentes consanguíneos ou afins, com a supressão da expressão do § 7o. do art. 14, " que tenham exercido mais da metade do mandato ". A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re- dução dos casos de inelegibilidade. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PSDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 22 do ato das disposições constitucionais transitórias as expressões "ininterrupto" e "exceto nas fundações"; Art. 22 - . Ininterrupto, exceto nas fundações. 
 Parecer:  O propósito da emenda em análise é a supressão das ex- pressões "ininterruptos" e "exceto nas fundações" do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. É justificado o tempo de serviço ininterrupto para con- cessão do benefício, pois premia a constância do servidor. De outra parte os servidores das fundações foram excetua- dos, porque assim quis o plenário da Assembléia Nacional Constituinte após demorada discussão no primeiro turno. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PSDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se do parágrafo 5o. do artigo 9o. do ato das disposições constitucionais transitórias a expressão "exceto nos ministérios militares"". Art. 9o. .................................... § 5o. - .................................... Exceto, nos ministérios militares, 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir, no § 5o. do art. 9o. das Disposições Transitórias, a expressão "exceto nos Ministérios militares". Optamos por manter o texto integral do § 5o. do art. 9o. das Disposições Transitórias tal como aprovado no 1o. turno de votação. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PSDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o item II do artigo 190 Artigo 190 - ................................ I - ........................................ II - A propriedade produtiva (Suprimir) 
 Parecer:  Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine- gável importância e oportunidade. Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro- dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto. Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta, quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A insusceptibilidade incondicional de desapropriação das ter- ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País". Sempre busquei o ponto de equilíbrio entre as opiniões extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es- te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis- trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re- fere à Reforma Agrária. Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema, coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos- se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova- da pelo resultado das votações. Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4 "não", registrando-se 4 abstenções. Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple- mentar o princípio, na parte final do parágrafo único, "in-verbis": "cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata- mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so- cial). Destaque para votação em separado acabou impedindo que prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos "não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o "quorum" de 280 votos favoráveis). Como se tornou impossível restabelecer a integridade de nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter- ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João Paulo II. Pela aprovação da emenda.