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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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EDMILSON VALENTIM in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
PREJUDICADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PC DO B (4)
Uf
RJ (4)
Nome
EDMILSON VALENTIM[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15499 PREJUDICADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adicione-se ao caput do art. 475, logo após a palavra "administrativos", a expressão "por declaração de incapacidade física ou mental" 
 Parecer:  A presente emenda tem por fim estender os benefícios da anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati- vados por declaração de incapacidade física ou mental. É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor, buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro- cessos artificiosos foram afastados de suas funções. A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas irregularmente, por razões políticas. Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa- do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e contido no substitutivo. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15801 PREJUDICADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 300, inciso II Dê-se ao inciso II do Art. 300 a seguinte redação: "II - a propriedade privada ou estatal"; 
 Parecer:  A propriedade estatal como modalidade de organização dos agentes produtivos é adequadamente tratada nos dispositivos subsequentes à definição dos fundamentos e dos princípíos orientadores da ordenação da atividade econômica. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27678 PREJUDICADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Seção II, Capítulo VIII, Título IV Inclua-se na Seção II, Capítulo VIII, Título IV do substitutivo, referente aos servidores públicos civis, um artigo com a seguinte redação onde couber: Art. - Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo a cargos de atribuições iguais ou assemelhados, na forma da lei, nem ser, em nenhuma hipótese, superiores aos vencimentos do Presidente da República. 
 Parecer:  A pretensão do autor encontra- se plenamente atendida no arti go 60, porquanto estabelece a proibição de qualquer diferença de vencimento entre cargos e empregos iguais ou assemelhados dos servidores dos Três Poderes 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31729 PREJUDICADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 11 Dê-se a alínea "A" do inciso "I" do Art. 11 a seguinte redação, incluindo-se um § 5o.: Art. 11 - são brasileiros I - Natos a) os nascidos no Brasil, independente de sua nacionalidade, inclusive os filhos de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pais brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro, de pais brasileiro ou mãe brasileira, desde que registrados em repartição brasileira competente, ou desde que venham a residir no Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem pela nacionalidade brasileira em qualquer tempo. II - Naturalizados: o que, na forma da lei adquirirem nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. § 1o - Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuidos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo os casos previstos nesta Constituição. § 2o - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo os casos previstos nesta Constituição. § 3o - A aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira não implicará perda de nacionalidade brasileira a não ser quando houver expressa manifestação de renúncia so interessado, ou quando a renúncia à nacionalidade de origem for requisito para obtenção de nacionalidade estrangeira. § 4o - São privativos de brasileiros natos os cargos de Presidente da República, Presidente da Câmara Federal e do Senado da República, Primeiro Ministro do Supremo Tribunal e do Senado da República, Primeiro Ministro, Ministro do Supremo Tribunal Federal além dos integrantes da carreira diplomática e militares. § 5o - Os membros das nações indígenas nascidas no Brasil possuem nacionalidades próprias, sem prejuízo da sua cidadania brasileira. 
 Parecer:  A Emenda proposta, em que pese conter objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra inteiramente na perspectiva jurídico-institucional contida no Projeto Substitutivo. Por essa razão, trata-se de proposta objetada pela prejudicialidade. Pela prejudicialidade..