separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
DJENAL GONÇALVES in nome [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
1987::09::06 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (3)
Uf
SE (3)
Nome
DJENAL GONÇALVES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00371 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA No. de 1087 Exclua-se do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, no Capítulo IV, do Ministério Público, os seguintes dispositivos: "Art. 102.................................... II - promover ação civil pública, nos termos da lei, para a proteção do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicas de interesse geral ou para coibir abuso da autoridade ou do poder econômico; ............................................ § 4o. A legitimação do Ministério Público para a ação civil prevista neste artigo não impede a deterceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei." 
 Parecer:  A disciplina constante do Substitutivo é saudável e deve permanecer. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00372 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, no Capítulo referente ap Processo Legislativo, o seguinte dispositivo: "Art. A iniciativa das leis, cabe, supletivamente, aos Governos Estaduais, ao Conselho Nacional de Economia e Trabalho e ao povo. § 1o. O Conselho nacional de Economia e Trabalho, a ser criado por lei, constituir-se-á em órgão auxiliar, de consulta, dos Poderes Executivo e Legislativo, e sua composição se dará por técnicos e representantes das categorias produtivas, em função de sua importância numérica e qualitativa. é2o. A discussão e votação dos projetos de iniciativa do Conselho Nacional de Economia e Trabalho e do povo terão início na Câmara dos Deputados." 
 Parecer:  Contrário. A iniciativa de leis está bem regulada no antepro- jeto. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00373 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, no Capítulo referente ao Poder Judiciário, o seguinte dispositivo: "Art. Os pagametos devidos pela Fazenda federal, estadual ou municipal, em virtude de sentença judicial, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, garantida e incidência da correção monetária independentemente da elaboração de novos cálculos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos extra-orçamentários abertos para esse fim. § 1o. É obrigatória e automática a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos seus débitos constantes de precatórios judiciários, cujo montante compreenderá o valor do principal e dos acréscimos legais corrigidos monetariamente, apresentados até primeiro de julho. § 2o. As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados ao Poder Judiciário, recolhendo-se as importancias respectivas à repartição competente. Caberá ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento, segundo as possibilidades de depósito, que deverá, também, sofrer incidência da correção monetária. é3o. Fica assegurado ao credor o direito de sequestro da quantia necessária à satisfação do débito, acrescida da correção monetária, se no prazo de 18 (dezoito) meses contados da apresentação do precatório, não tiverem sido pagas a indenização e respectivos acréscimos, inclusive a correção, fixados judicialmente. Sobre o valor da referida indenização não incidirá qualquer tributo." 
 Parecer:  Existe a falha apontada pela emenda. Mas adotarei redação ma- is simplificada. pela aprovação parcial.