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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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DENISAR ARNEIRO in nome [X]
1987::02::09 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (24)
Banco
expandEMEN (24)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (24)
Uf
RJ (24)
Nome
DENISAR ARNEIRO[X]
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25641 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dê-se ao Art. 67, Seção II, a seguinte redação: "Art. 67 - Os proventos da inatividade serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25642 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se no item XIII do Art. 31 do projeto: "Art. 31 - .................................. ............................................ "XIII - organizar e manter a polícia federal, e polícia rodoviária e a polícia ferroviária federal bem como a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal e dos Territórios". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25643 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o artigo § - 3o. do artigo 7o. do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25644 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 1o., do Art. 65, Seção II 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
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