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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
GO (3)
Nome
DÉLIO BRAZ[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01674 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 57, §§ 1 e 2. Dê-se, aos parágrafos 1 e 2 do art. 57, a seguinte redação: "é 1 Cada Estado e o Distrito Federal elegerão cinco Senadores, com mandato de oito anos. é 2 A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por dois e três quintos."" 
 Parecer:  A Emenda prevê a eleição de cinco Senadores em cada Es- tado e no Distrito Federal, com mandatos de oito anos, sendo a representação renovada de quatro em quatro anos, alternada- mente, por dois e três quintos. Para o aumento do número de Senadores, alega a "comple- xidade cada vez mais crescente dos problemas cuja solução in- cumbe ao Senado Federal". O número atual de Senadores parece-nos mais do que sufi- ciente. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01675 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 91, § 1. Dê-se ao é 1 do art. 91 a seguinte redação: "§ 1 - Será proclamado eleito o candidato que obtiver, em mais da metade das Unidades da Federação, amaioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos."" 
 Parecer:  Entende o nobre autor da emenda, se depreende da nova redação proposta para o § 1o. do art. 91 do Projeto, que de- verá ser proclamado eleito o candidato à Presidência da Repu- blica "que obtiver, em mais da metade das Unidades da Federa- ção, a maioria absoluta dos votos, não computados os em bran- co e os nulos". Justifica o nobre proponente da emenda sua iniciativa sob o argumento de que a redação proposta atende mais fielmen te ao princípio Federativo eis que o candidato escolhido o seria pela maioria da Federação e não pela maioria do eleito- rado, o que não refletiria a decisão como da Federação,o que seria imperioso. Não há, contudo, como acolher a presente proposta, face à prevalencia do posicionamento fixado no parecer por nós da- do incidentemente sobre a Emenda coletiva No.2P001345/7, para o qual remetemos a atenção dos interessados na matéria. Somos, assim, pela Rejeição da Emenda. Pela Rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01676 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  MENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 216. Acrescente-se ao art. 216 o seguinte parágrafo: "Parágrafo único. Se a Região comprender municípios de mais de um Estado ou o Distrito Federal, sua criação dar-se-á por lei complementar federal, mediante provocação de qualquer Estado envolvido."" 
 Parecer:  O fenômeno da conurbação constitui o conjunto formado por uma cidade e seus subúrbios, ou por cidades reunidas, que constituem uma sequência, sem , contudo, se confundirem. No Brasil, esse conjunto de cidades reunidas só ocorreu na região que tem como núcleo a cidade de São Paulo e mais Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Dia dema.Esse fenômeno urbanístico ocorreu com municípios de um mesmo Estado, mas pode ocorrer, no futuro, com municípios de Estados diferentes. Já o caso das regiões metropolitanas ou das microregi - ões, previstas no art.216 do Projeto de Constituição, são constituídas por agrupamento de município limítrofes imanados na execução de funções públicas de interesse metropolitano ou microregional. Como se observa, o legislador constituinte ao dar compe tência aos Estados para criar regiões metropolitanas ou micro regionais não cogitou da inclusão, nossas entidades, de muni- cípios de outras unidades federativas, como pretende a emen- da, mesmo ocorrendo a hipótese de tais municípios fazerem par te integrante da mesma comunidade sócio-econômica, o que ain- da não ocorre no Brasil, mas que pode ocorrer num futuro remo to. Há ainda a considerar, que uma série de incompreensões e de interesses que possivelmente passam a ser contrariados , vêm entrando , no País , o processo de implantação das regi - ões metropolitanas, notadamente das já instituídas, todas constituídas , em cada Estado , com municípios do próprio Es- tado. Ora, se as regiões metropolitanas criadas em cada Es- tado, com municípíos do próprio Estado, desde 1973, não conse guiram nesses 14 anos , sua implantação, continuando acéfa - las, sem qualquer atividade de ordem prática, por falta de decisão, por contrariar interesses políticos e fundamentalmen te, pela ausência de competência dos poderes constituídos. A inclusão de municípios de outros Estados tornaria a questão ainda mais complexa e ,quiça, insolúvel.. Por tais razões , opinamos pela rejeição da emenda. Pela rejeiçaõ.