ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19220 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ITEM I DO ARTIGO 93
Acrescente-se item II ao Artigo 93, do
projeto de constituição, renumerando-se o atual
inciso II e modificando-se em consequência a
redação do item I.
I - tratando-se de mandato eletivo federal ou
estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou
função, facultada a opção pela remuneração de um
deles;
II - investido no mandato de Vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
item I deste artigo. | | | Parecer: | Concluimos pelo não acolhimento conforme orientação dada
ao Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19221 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 3o. DO ARTIGO
318
Dê-se ao § 3o. do Artigo 318, do projeto de
constituição a seguinte redação:
§ 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias
para a reforma agrária, os parâmetros de
conceituação e propriedade improdutiva, bem como
os módulos de exploração da terra e área mínima
padrão. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Matéria não constitucional. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19224 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 371
Dê-se ao Artigo 371 do projeto de
constituição a seguinte redação:
Art. 371 - A educação, direito de cada um, é
dever da família, do Estado e da Sociedade. | | | Parecer: | Sua Emenda está acolhida no Projeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19226 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 114
Dê-se ao artigo 114 do projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 114 - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na capital da União, de 1o. de
fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto a 15 de
dezembro. | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão da Sistematização. | |
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