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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CARLOS CHIARELLI in nome [X]
1988::13::01 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PFL (4)
Uf
RS (4)
Nome
CARLOS CHIARELLI[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01011 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: Disposições transitórias. Inclua-se nas Disposições Transitórias um art. 64, com a seguinte redação: "Art. 64. Os trabalhadores assalariados, urbanos e rurais, enquanto não for regulamentado o inciso I do art. 7 da Constituição, têm garantia no emprego, protegido contra despedida imotivada, assim entendida a que não se fundar em: I - contrato a termo; II - falta disciplinar; III - lesão contratual; IV - justa causa empresarial, baseada em situação econômica adversa, alteração tecnológica ou força maior incidente sobre a empresa; V - quebra ou ruptura da confiança, no caso de exercentes de cargos como tais conceituados. "Parágrafo único. Poderá ocorrer rescisão mediante homologação da Justiça do Trabalho, ou acordo entre as partes, assistido o empregado pela entidade sindical que o representante, assegurado o pagamento de indenização em dobro, calculada com base na maior remuneração mensal por ele percebida na empresa, relativamente a todo período nela trabalhado, permitida a compensação do saldo do fundo de garantia do tempo de serviço"". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01012 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Dispositivos emendados: §§ 2 e 4 do att. 10. Substituam-se os §§ 2 e 4 do art. 10, pelos seguintes: "§ 2. Havendo mais de uma entidade sindical da mesma categoria, ou da mesma comunidade de interesses, na mesma área de jurisdição, a forma de representação, para fins de negociação coletiva, será fixada por lei, acordo ou vonvenção celebrada entre as partes interessadas"". "é 4 As entidades sindicais, isolada ou conjuntamente, poderão fixar contribuição de categoria como contrapartida por serviços aos contribuintes"". 
 Parecer:  "Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda coletiva no. 2p02038-1". 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01013 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda substitutiva. Dispositivo emendado: é 41 do art. 6. Substitua-se o é 41 do art. 6, pelo seguinte: § 41. Fica assegurado ao contribuinte, ao consumidor e ao usuário e, sem necessidade de expressa outorga de poderes, aos órgãos que os representem, o direito de ação face a lesões aos seus legítimos interesses, inclusive contra abusos de poder de qualquer espécie ou origem, especialmente quando praticados pelo Poder Público. Se a lesão for de responsabilidade de um sujeito privado, poderá o Estado, por iniciativa própria ou do interessado, intervir no feito, suplementado a ação da parte ofendida, desde que esta se mostre ineficaz"". 
 Parecer:  A emenda sob exame oferece substitutivo ao §41 do art. 6o.. O Relator inclinou-se pela fórmula proposta na Emenda Coletiva no.2037-2 pelo que rejeita a presente. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01014 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: Art. 4 das Disposições Transitórias. Substitua-se o art. 4 das Disposições Transitórias, pelo seguinte: "Art. 4. Os mandatos do Presidente da República, dos Senadores e dos Deputados Federais terminarão em 15 de março de 1989"". 
 Parecer:  A emenda fixa em 15 de março de 1989 o término dos manda- tos do Presidente da República, dos Senadores e dos Deputados Federais. Entende seu autor que, criado um novo estado de coisas, com a promulgação do novo texto constitucional,nada mais jus- to que uma nova eleição dos representantes do povo no Con- gresso, para desempenharem as novas funções criadas, especi- almente se implantado o parlamentarismo, e para serem julga- dos pelo seu trabalho na Constituinte. Apesar das louváveis intenções de seu autor, e em que pe- se à posição pessoal do relator, favorável à realização de e- leições gerais após a promulgação da Constituição,não podemos apoiar a emenda apresentada, em função da decisão da Comissão de Sistematização sobre o assunto. Pela rejeição.