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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (2)
Uf
MG (2)
Nome
BONIFÁCIO DE ANDRADA[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01403 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 5o., Item LXXII. No Art. 5o., Item LXXII, suprimama-se as palavras "a falta de", ficando o texto com a seguinte redação: "Art. 5o., Item LXXII - Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos de liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes a nacionalidade, a soberania e a cidadania." 
 Parecer:  Entre as mais significativas inovações que caracterizam o texto constitucional ora em elaboração, ganha expressão o instituto do mandado de injunção, regulado no inciso LXXII do art. 5o., cujo conteúdo e redação emergiu de estudos, ponderações e discussões demoradas amplas, abrangentes e profundas. Creio que acolher emendas eliminando o instituto ou que alterem o texto aprovado em primeiro turno, para restringir seu alcance, não se amolda ao pensamento da maioria. Por isso, sou pela rejeição da presente emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01404 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 207, Inciso III. Suprima-se no Art. 207, Inciso III as palavras "de Primeiro ou Segundo Grau"", ficando o texto do dispositivo com a seguinte redação: "Art. 207, Inciso III - Após trinta anos ao professor e após vinte e cinco anos à professora por efetivo exercício de magistério." 
 Parecer:  A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape- nas, duas abstenções. Pela rejeição.