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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
CE (3)
Nome
BEZERRA DE MELO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11512 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes de recursos. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11681 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao Art. 381 os seguintes parágrafos 1o. e 2o. : "§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." "§ 2o.- O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em-estabelecimento estatal congênere." 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside- rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11683 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer no artigo 371 "Caput", a expressão: "respeitado o direito de opção da família". 
 Parecer:  A proposta de Emenda dispõe sobre conteudo, cujos desdo- bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil , melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. Pela rejeição.