ANTE / PROJEMENNome • | ANTONIO CARLOS MENDES THAME | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09156 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
para acrescentar ao art. 17 - inciso III -
letra "a" (Capítulo III) do Projeto, a expressão
"assegurado aos locais de culto e suas liturgias
particulares a proteção, na forma da lei".
Art. 17: -...................................
III - A Profissão de Culto
a) - Os direitos de reunião e associação
estão compreendidos na liberdade religiosa, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimoniais
públicos é livre, assegurado aos locais de culto e
suas liturgias particulares a proteção, na forma
da lei; | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09159 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 54 inciso XXIII
item s
Inclua-se no:
Art. 54 - Compete à União:
............................................
............................................
............................................
XXIII - legislar sobre:
s) normas gerais sobre produção e consumo,
bem como sua propaganda comercial. | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda deve ficar entre as da competência
concorrente da União e dos Estados para legislar sobre pro-
dução e consumo. Pela prejudicialidade. | |
|