separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
ANTONIO CARLOS MENDES THAME in nome [X]
1987::07 in date [X]
PMDB in partido [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB[X]
Uf
SP (2)
Nome
ANTONIO CARLOS MENDES THAME[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse07
08 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09156 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva para acrescentar ao art. 17 - inciso III - letra "a" (Capítulo III) do Projeto, a expressão "assegurado aos locais de culto e suas liturgias particulares a proteção, na forma da lei". Art. 17: -................................... III - A Profissão de Culto a) - Os direitos de reunião e associação estão compreendidos na liberdade religiosa, cuja profissão por pregações, rituais e cerimoniais públicos é livre, assegurado aos locais de culto e suas liturgias particulares a proteção, na forma da lei; 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi- tutivo. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09159 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 54 inciso XXIII item s Inclua-se no: Art. 54 - Compete à União: ............................................ ............................................ ............................................ XXIII - legislar sobre: s) normas gerais sobre produção e consumo, bem como sua propaganda comercial. 
 Parecer:  A matéria objeto da emenda deve ficar entre as da competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre pro- dução e consumo. Pela prejudicialidade.