separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
ANTÔNIO BRITTO in nome [X]
REJEITADA in res [X]
1987::04::09 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
RS (4)
Nome
ANTÔNIO BRITTO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30399 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao Artigo 148 Acrescente-se à alínea "s" do inciso I: Cassar concessões ou permissões de rádio e televisão, nos termos do artigo 293. 
 Parecer:  Pretende a Emenda incluir no rol da competência originá- ria do STF a de "cassar concessões ou permissões de rádio e televisão, nos termos do artigo 293". Diz o dispositivo citado: "o cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial"(art. 293, § 55.) A seu turno, o "caput" do artigo defere competência ao Poder Executivo para outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para serviços de rádio e televisão. Assim, como revisão de ato praticado pela União, através de um dos seus poderes, competente é a Justiça Federal juízo monocrático - se se tratar de ação ordinária (art. 155, I). Se a questão for dirimida na via estreita do mandado de segu- rança, o foro competente dependerá da autoridade que baixar o ato de concelamento. Como se vê, não tem pertinência a Emenda proposta, que, inclusive, peca pela supressão do duplo grau de jurisdição. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30409 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao Artigo 76 - Inciso XII Acrescente-se ao inciso XII do artigo 76, "in fine": "Nos termos do artigo 293" 
 Parecer:  A remissão ao art. 293, proposta na Emenda, não condiz com o disposto no inciso XV do art. 76. Com efeito, o art.293 trata de concessão, permissão e autorização para serviços de rádio e televisão, enquanto que o inciso XV do art. 76 refe- re-se à captação e garantia da poupança popular, em que o Congresso Nacional age como regulador da matéria. Não exis- tindo nenhuma sinonímia entre um e outro caso, somos pelo não acolhimento da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30410 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao Artigo 6o., Parágrafo 5o. § 5o. - A lei punirá qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdade fundamentais, considerando discriminação, entre outras formas, subestimar, degradar pessoas integrantes de grupos etcnicos ou de cor, por palavras, imagens ou representações. 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o. do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo. Pela própria sistemática adotada para a elaboração do substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na emenda. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30411 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Art. 76 - Suprima-se a expressão comunicação de massa, no inciso XII do artigo 76. 
 Parecer:  Propõem os nobres constituintes Antonio Brito e Mendes Ri- beiro a supressão da expressão "comunicação de massa" do in- ciso XII do art. 76, que trata da competência do Congresso Nacional para legislar, com a sanção do Presidente da Repú- blica, sobre várias matérias, inclusive sobre sistema nacio- nal de radiodifusão, telecomunicação e comunicação de massa. O de que se cogita é da competência do Congresso Nacional para legislar e não tratar de concessão, por exemplo. Concluímos, pois, pela rejeição da emenda.