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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ALFREDO CAMPOS in nome [X]
1987::18::05 in date [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PMDB (2)
Uf
MG (2)
Nome
ALFREDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00215 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, no artifo 5o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, o seguinte inciso: "Art. 5o. .................................. XII - Regulamentar as leis, na hipótese de omissão do Poder Executivo." 
 Parecer:  Aprovada 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00226 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao item VII do artigo 1o. e ao artigo 3o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário a seguinte redação, e acrescente-se parágrafo 2o. ao artigo 1o.: "Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - ........................................ VII - Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e Juizados Municipais. 1o. ........................................ § 2o. O Juizado Municipal será instituído pelos Estados nos Municípios que sediarem Comarca e se destinará ao julgamento de pequenas causas. Art. 2o. .................................... .................................................. Art. 3o. A competência dos Tribunais, do Juizado Municipal e dos juízes será definida em lei estadual, que não poderá sofrer emenda durante o seu processo legislativo, de iniciativa do Tribunal local de maior hierarquia, e nos respectivos regimentos internos. .................................................. "