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ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17294 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: item VII, do art. 52
Suprimir o item VII, do art. 52. | | | Parecer: | A propriedade, da União, de tais termos é indispensáveis
à uniformidade de ocupação do solo, à segurança e ao ordena-
mento territorial. A inconsequencia pactual dessa ocupação
não suprime a necessidade do princípio. Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17295 PREJUDICADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSTIVO EMENDADO: Art. 50
Inclua-se após a expressão Estados federados,
"as Leis Orgânicas Municipais e as demais Leis". | | | Parecer: | O artigo 50 foi suprimido. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17296 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSTIVO EMENDADO: Art. 62 - ..................
§ 1o. Incluir como § 1o, art. 62 o seguinte
e renumerá-los. Lei Orgânica disporá sobre a
iniciativa popular e o referendo às leis
municipais. | | | Parecer: | O referendo indiscriminado às leis municipais afigura-se-
nos tecnicamente e impraticável. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17297 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - § 3o. do Art. 277
Substituir na redação do parágrafo emendado o
início, ou seja, "os Estados entregarão", por "a
União entregará imediatamente". | | | Parecer: | Pela rejeição. Trata-se de dispositivo estranho aos prin-
cípios de descentralização administrativa e financeira.O Pro-
jeto corrige o que, ao longo dos últimos vinte anos, muito se
criticou: O centralismo financeiro, administrtivo e político
do governo federal. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17301 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 61
Incluir após o vocábulo indireta-ressalvados
os cargos de Secretário e Ministro de Estado,
Presidente de Autarquias e de Empresas Estatais,
bem como, Fundações, desde que devidamente
licenciados pelos Legislativos respectivos. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando a soluão adotada pelo novo
substitutivo do relator. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17302 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 2o. "Caput"
Modificar a redação do art. 2o. para a
seguinte:
Art. 2o. - O Brasil é uma Federação
constituída pela união indissolúvel dos Municípios
e dos Estados, adota a forma Republicana de
governo, sob o regime representativo, e tem como
fundamentos. | | | Parecer: | Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art.
2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos ,
por coerência, pela rejeição desta emenda. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17303 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 379
Retirar a palavra "Municípios' de onde está,
e, após o termo "vinte e cinco por cento', incluir
"e os Municípios, quinze por cento".
Ainda, excluir "Inclusive a proveniente de
transferências" e substituir por "arrecadados
diretamente". | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o principio da vinculação
de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do Su
bstitutivo. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17304 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Letra "c', II, do § do Art.
461
Substituir toda a redação contida entre "a
partir de" até "art. 277" por "entrará em vigor na
data de sua publicação desta Constituição". | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada,
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17305 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSTO EMENDADO - artigo 93 e seus incisos
Dar ao artigo 93 e seus incisos a redação
seguinte:
Art. 93 - O servidor público federal,
estadual ou municipal, da administração direta ou
indireta, exercerá o mandato eletivo obedecidas as
disposições deste artigo.
I - em se tratando de mandato eletivo federal
ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego
ou função;
II - investido no mandato de Prefeito
Municipal, será afastado em seu cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela
remuneração;
III - investido no mandato de vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
inciso I deste artigo;
IV - em qualquer caso em que lhe seja exigido
o afastamento para o exercício do mandato, o seu
tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento;
V - é vedado ao Vereador, no âmbito da
Administração pública direta ou indireta ocupar
cargo em comissão ou aceitar, salvo concurso
público, emprego ou função;
VI - excetua-se da vedação do parágrafo
anterior o cargo de Secretário Municipal, na forma
estabelecida pela Lei Orgânica, ficando licenciado
do Mandato a partir da posse. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada no
Substitutivo. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19105 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | TÍTULO X
DSIPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Assunto: DIREITOS DOS SERVIDORES DAS CASAS DO
PODER LEGISLATIVO
Na forma do art. 23, § 1o. do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte EMENDA, onde
couber:
Emenda aditiva
Art. Fica assegurado aos servidores e
funcionários das Secretarias e de órgãos autônomos
das Casas do Poder Legislativo o direito à
percepção de gratificações adicionais, pelo
desempenho de serviço à Assembléia Nacional
Constituinte, se ainda não pagas.
Art. Fica extinta a aplicação do regime da
Consolidação das Leis do Trabalho aos quadros
permanentes ou temporários das Secretarias e de
órgãos autônomos das Casas do Poder Legislativo, e
aproveitados os atuais servidores nos quadros de
pessoal permanente, mediante a expedição de
títulos de nomeação efetiva aos mesmos. Aos
ocupantes de cargos de direção e assessoramento
será igual tratamento, fazendo-se em cargos iguais
ou assemelhados, nas iniciais das carreiras, ou em
cargos a serem criados.
Art. A Mesa da Assembléia Nacional
Constituinte expedirá títulos de participação aos
atuais servidores e funcionários que hajam
prestado nas Secretarias das Casas do Poder
Legislativo e nos órgãos autônomos serviço durante
os trabalhos da elaboração da Constituição. Os
títulos valerão por declaração de prestação de
serviço público relevante, para todos os efeitos
legais, e como prova de estabilidade estatutária." | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25061 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Disposições Transitórias, Título X
Acrescente-se ao ato das disposições
transitórias o seguinte artigo onde couber:
"Art. Os professores adjunto - IV do quadro
das instituições federais do ensino superior,
portadores do título de doutor há mais de cinco
anos, ficam classificados no nível de professor
Titular."" | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em te-
la trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser consi-
derada quando se tratar da legislação complementar e ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25063 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva/Aditiva
Título IX - Capítulo III
- Da Educação e Cultura
Princípios Gerais da Educação
Nos termos do § 2o. do art. 26 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos a seguinte Emenda
Substitutiva/Aditiva ao art. 274, do Projeto, com
a seguinte redação:
"Art. 274 - Para a execução do previsto no
artigo anterior, obedecer-se-ão os seguintes
princípios:
I - democratização do acesso, permanência e
gestão do ensino em todos os níveis;
II - liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o
saber;
III - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino, públicas e privadas;
IV - gratuidade do ensino público em todos os
níveis;
V - valorização dos profissionais de ensino
em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação
de carreira nacional; provimento dos cargos
iniciais e finais da carreira, no ensino oficial,
mediante concurso público de provas e títulos;
condições condignas de trabalho; padrões adequados
de remuneração; aposentadoria para o professor
após 30 anos e, para a professora, após 25 anos de
efetivo exercício em funções de magistério, com
proventos equivalentes aos salários ou vencimentos
que, em qualquer época, venham a perceber os
profissionais de educação, da mesma categoria,
padrões, postos ou graduação;
VI - superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas e
religiosas."
De toda a sociedade civil, notadamente de
Executivo Estadual e Municipal, Associações de
Professores, Sindicatos, e de eminentes Educadores
recebemos apelos pelo restabelecimento do texto do
art. 272, do antigo Projeto, de data de 9 de
julho.
Fizemos, no entanto, algumas correções:
a) Quanto ao tempo de aposentadoria,
restabelecemos a aposentadoria para o professor
após 30 anos e, para a professora, após 25 anos de
efetivo exercício em funções de magistério,
conforme a redação original da Emenda
Constitucional no. 18, de junho de 1981, a qual
deu nova redação ao art. 165 da Constituição
Federal, de 1969, numerado como item XX;
b) Expurgarmos da redação da Emenda
Constitucional no. 18, de 30 de junho de 1981,
art. 2o., a expressão final do art. 2o., que
passou a ser o item XX, do art. 165 da
Constituição de 1969, que diz respeito à
aposentadoria "com salário integral".
Para seu entendimento havia que se distinguir
entre salários:
a) o total pago pelo empregador;
b) o limite máximo de vinte salários mínimos
de contribuição previdenciária;
c)o salário-benefício do INPS, que, com os
diversos artifícios, é um terço do salário total
pago pelo empregador.
Valemo-nos da assessoria competente,
patriótica e gratuita do Prof. Sylly Alves de
Souza, um dos mais eminentes mestres em Direito
Previdenciário, e o qual, após verificar a
doutrina e a jurisprudência do Egrégio Tribunal
Federal de Recursos, concluiu pela inadequação da
chamada Álvaro Valle ("salário integral").
Não menos imprópria é a inclusão, no art.
371, item V, do Primeiro Projeto (9 de julho de
1987) das expressões "proventos integrais",
(repetindo o erro da designação "salário
integral"), e de falar-se só em vencimentos,
remuneração típica de funcionário público, quando
o empregado professor no regime CLT recebe
"salários", e daí, dizermos: - "com proventos
integrais equivalentes aos salários ou
vencimentos, ....etc."
Agradeço ao Prof. Sully Alves de Souza a
valiosa ajuda aos Professores de todo o Brasil. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorpo -
rado ao substitutivo. A proposta traz alguns desdobramentos
que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao
corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela aprovação parcial. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25064 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Título IV, capítulo IV
(Ao art. 43 do Projeto)
Assunto: Mandato e reeleição do Prefeito e do
Vice-Prefeito
Na forma do art. 26, § 2o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte Emenda:
Emenda Aditiva ao Art. 43 do Projeto
Parágrafo Único. O mandato do Prefeito é de
quatro anos, e caberá o direito a uma reeleição,
mesmo para o período subsequente. | | | Parecer: | A emenda, em parte, concorre para o aperfeiçoamento do
texto do Substitutivo do Relator, razão porque opinamos pela
aprovação parcial.
Pela aprovação parcial. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25065 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Título IV - capítulo IV
- dos municípios
Assunto: - Subsídios do Prefeito e dos
Vereadores
Título IV - Capítulo IV
- dos municípios
Assunto: - Subsídios do Prefeito e dos
Vereadores
Na forma do art. 26, § 2o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte Emenda:
Emenda Substituva
Redação proposta:
Art. 44 - Os subsídios do Prefeito e dos
Vereadores serão fixados pela Assembléia
Legislativa Estadual, no fim de cada legislatura,
para a legislatura seguinte, com correção
periódica do valor real dos vencimentos e
representação, conforme a depreciação da moeda, e
tendo por teto o total de vencimentos e vantagens
percebidos pelos Secretários de Estado, conforme
padrões de classe de Municípios por receita
efetivamente arrecadada, no exercício anterior, e
em obediência à lei estadual. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25066 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Título VII - Da Tributação e do orçamento
Seção VI - Da Repartição das Receitas
Tributárias
Emenda Aditiva
Onde Couber (Após o Art. 216, do Projeto)
"Art. - A parcela dos impostos federais e
estaduais pertencentes aos Municípios, nos termos
desta Constituição, ser-lhe-á creditada no momento
da arrecadação de cada imposto, conforme dispusar
lei complentar.
§ 1o. - Os Municípios poderão solicitar,
respectivamente em relação ao tributos federais,
auditoria da receita ao Tribunal de Contas da
União quanto à parcela declarada pelo Ministério
da Fazenda; e os Municípios, por igual, poderão
fazê-lo ao Tribunal de Contas do Estado ou órgão
equivalente, em relação à parcela dos impostos
estaduais declarados pelo Estado-membro.
§ 2o. em caso de discordância entre o
valores da parcela dos impostos federais e
estaduais constatadas de Contas da União, Tribunal
de Contas do Estado, ou órgão equivalente, os
Municípios poderão propor diretamente junto ao
Supremo Tribunal Federal ação de rito sumário,
para cobrança de débito apurado, contra a União ou
o Estado-membro, a ser julgada no prazo máximo de
um ano, após protocolada, e mediante processo e
julgamento do feito na competência originária do
Supremo Tribunal Federal, regulado no seu
Regimento Interno. | | | Parecer: | Pretende a emenda incluir dispositivo no Título VII que
trata da Tributação.
A modificação proposta vai de encontro ao Sistema
Tributário estabelecido no Substitutivo, que prevê adequada e
equilibrada distribuição das receitas públicas, deixando à
Lei Ordinária o detalhamento decorrente.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25067 APROVADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Nos termos do § 2o. do art. 26 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
substitua-se, integralmente, a redação do atual
art. 279, do Projeto de Constituição/Substitutivo
do Relator, datado de 26 de agosto de 1987 pelo
antigo art. 372, do Projeto de Constituição,
datado de 9 de julho de 1987, cujo texto aqui não
se repete, por economia do processo legislativo,
e com apoio no art. 22, do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | A Emenda propõe a reincorporação no texto do Substituti-
vo da vinculação de recursos orçamentários para a educação.
Aprovada parcialmente nos termos do Substitutivo. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25068 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Na forma do § 2o. do art. 26 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos Emenda Aditiva ao art. 194, do
Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator,
para que seja acrescido mais um item ao mesmo, e
ficando assim redigido:
"Art. 194 - (mesmo "caput")
I - polícia federal;
II - Polícia rodoviária federal, subordinada
ao Ministério da Justiça;
III - polícias militares,
IV - corpos de bombeiros militares;
V - polícias civis;
VI - guardas municipais.
§ 1o. - (Igual ao texto original)
§ 2o. - (Idem)
§ 3o. - (Idem)
§ 4o. À polícia rodoviária federal garante-se
uniformidade de procedimento, com continuidade de
exercício do poder de polícia para perseguição a
transgressores, tendo em vista transportes
interestadual e internacional de passageiros e
cargas.
§ 5o. - Às polícias civis garante-se ao
exclusividade de apuração de ilícitos penais,
repressão criminal e serviço de polícia
administrativa, salvo as hipóteses de exceção
previstas nesta Constituição. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25069 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Assunto: - Título X
Disposições transitórias
Combatentes da Segunda Guerra Mundial
Acrescentar o seguinte Parágrafo Único ao
art. 32:
"Parágrafo Único. Iguais vantagens e direitos
são assegurados aos participantes das forças
expedicionárias brasileiras na República de São
Domingos e a serviço da Organização das Nações
Unidas, no Canal de Suez." | | | Parecer: | A implantação pretendida não se justifica, pois as van-
tagens concedidas, na época da arregimentação, aos participan
tes das Forças que integraram o contingente da ONU foram su-
ficientes a até superaram os valores pagos aos militares da
ativa que permaneceram em território nacional.
Pela rejeição da Emenda. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25390 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Título X
Disposições Transitórias
Assunto: - Direitos dos Servidores das
Casas do Poder Legislativo
Na forma do art. 26, § 2o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte EMENDA:
Emenda Aditiva
Art. - Fica assegurado aos servidores e
funcionários das Secretarias e de Órgãos Autônomos
das Casas do Poder Legislativo o direito à
percepção gratificações adicionais, pelo
desempenho de serviço à Assembléia Nacional
Constituinte, se ainda não pagas.
Art.- Fica extinta a aplicação do regime da
Consolidação das Leis do Trabalho aos quadros
permanentes ou temporários das Secretarias e de
Órgãos Autônomos das Casas do Poder Legislativo, e
aproveitados os atuais servidores nos quadros de
pessoal permanentes, mediante a expedição de
títulos de nomeação efetiva aos mesmos. Aos
ocupantes de cargos de direção e assessoramento
será dado igual tratamento, fazendo-se em cargos
iguais ou assemelhados, nas iniciais das
carreiras, ou em cargos a serem criados.
Art. - A Mesa da Assembléia Nacional
Constituinte expedirá títulos de participação aos
atuais servidores e funcionários que hajam
prestado nas Secretarias das Casas do Poder
Legislativo e nos órgãos Autônomos serviços
durante os trabalhos da elaboração da
Constituição. Os títulos valerão por declaração de
prestação de serviço público relevante, para todos
os efeitos legais, e como prova de estabilidade
estatutária. | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é, através do acréscimo ao
Projeto de três disposições de natureza transitória, assegu-
rar vantagens, criando outras, em favor de servidores das Ca-
sas do Congresso Nacional. Entendemos que a Assembléia Nacio-
nal Constituinte não deve instituir privilégios a favor de
quem quer que seja, por uma questão de princípio e ainda ten-
do em vista as aflições porque passa o povo na fase adversa
por que atravessa a economia do País neste momento.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25391 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Assunto: - Título X - Disposições
Transitórias
-Plebiscito visando à escolha entre formas
de governo presidencialista e
parlamentarista.
Nos termos do § 2o. do art. 26 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos a seguinte Emenda Aditiva, ao Título
das Disposições Transitórias, a ser incluído após
o art. 20 do Projeto:
Onde Couber:
Art. - Dentro do prazo de noventa dias, a
Justiça Eleitoral fará realizar plebiscito visando
à participação popular, em consulta por ela
própria definida, entre a forma de governo
presidencialista e o parlamentarista, podendo
baixar todas as instruções e normas sobre
critérios e meios de aferição da vontade popular,
inclusive, a dos analfabetos e dos deficientes. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda ES-247689. | |
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