Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00473 EM ANALISE | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O dispositivo deve ficar assim redigido:
Art. 72 +lsf;.
§ 1o. - Não prestados os esclarecimentos, ou
considerados insuficientes, a Comissão solicitará
ao Tribunal de Contas da União pronunciamento
conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta
dias. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00474 EM ANALISE | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O dispositivo deve ficar assim redigido:
Art. 72
§ 1o. ............................................
§ 2o. - Entendendo o Tribunal de Contas da União
irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o
gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão
à economia pública, proporá ao Congresso Nacional
sua sustação. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00475 EM ANALISE | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O dispositivo deve ficar assim redigido:
Art. 7o. ........................................
I - ..............................................
VIII - é vedada a dispensa do emprego
sindicalizado, a partir do registro da candidatura
a cargo de direção ou representação sindical e, se
eleito, ainda que suplente, até um ano após o
final do mandato, salvo se cometer falta grave,
nos termos da lei. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00476 EM ANALISE | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O dispositivo deve ficar, assim, redigido:
"Art. 10 - Até que seja promulgada a lei
complementar a que se refere o art. 6o., I, da
Constituição:
I - fica limitada a proteção nele referido ao
aumento, para quatro vezes, da porcentagem
prevista no art. 6o., "caput" e parágrafo
primeiro, da lei no. 5.107, de 13 de setembro de
1966.
II - .'.'.'.'.'.'.'.'.'.'.'.'.'.'.'.'.'.'.'.'.'.'
(grifamos) | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00477 EM ANALISE | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O dispositivo deve ficar assim redigido,
Art. 192 ........................................
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, assegurado às
instituições bancáricas oficiais e privadas,
acesso a todos os instrumentos do mercado
financeiro bancário, sendo vedada a essas
instituições a participação em atividades não
previstas nesta autorização; | |
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