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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
PR (3)
Nome
ALARICO ABIB[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11310 REJEITADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXV do Art. 13 do Capítulo II do projeto de Constituição que diz: "XXV - proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação". 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi- bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12447 REJEITADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Artigo 301 Dê-se ao artigo 301 do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Artigo 301 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital esteja, em caráter permanente exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno". 
 Parecer:  A busca de um conceito objetivo de empresa nacional de forma alguma significa erguer quaisquer barreiras ao livre ingresso de capitais estrangeiros no País, de vez que esses reforçam as poupanças nacionais, sendo apenas conveniente des tacar a adequação desses investimentos ao interesse nacional. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13077 REJEITADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se a redação do artigo 277 e alíneas "b" e "c" do item II do § 1o. do art. 461, do Projeto, pela seguinte: "Art. 277 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e seis por cento, na forma seguinte: a) vinte por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e quatro por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento para aplicação nas regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições oficiais de fomento regional." "Art. 461 - II - a) b) O percentual relativo ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, seja elevado de um ponto percentual no exercício financeiro de 1989 e em meio ponto percentual nos anos subsequentes, até atingir o percentual estabelecido na alínea "a" do item I do art. 277; c) O percentual relativo ao Fundo de Participação dos Municípios, a partir de 1989, e até 1992, será elevado à razão de meio ponto percentual por exercício financeiro e a partir de 1993, a um ponto percentual por exercício, até atingir o percentual estabelecido na alínea "b" do art. 277. 
 Parecer:  O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição estabelece um perfil de distribuição de competências e de transferências de receita tributária capaz de atender as ne- cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro- posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema. Pela rejeição.