Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23710 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 194 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, dois
parágrafos com as seguintes redações:
§... - As Polícias Civis, dirigidas por
Delegados de Polícia de carreira, são destinadas,
ressalvada a competência da União, a proceder,
privativamente, à apuração de infrações penais, à
repressão criminal, exercendo os poderes de
polícia judiciária a administrativa.
§... - Lei complementar estabelecerá normas
gerais sobre a organização estrutural e funcional,
bem como sobre os deveres, direitos e garantias
das Polícias Civis. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23711 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Suprimir do § 1o. do Art. 194, do Projeto de
Constituição, o período: "as polícias civis,
destinadas a apuração das infrações penais". | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23712 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 34 do Projeto de
Constituição o inciso XV, com a seguinte redação:
XV - organização, garantias, direitos e
deveres das Polícias Civis. | | | Parecer: | Pretende a presente Emenda no sentido de conferir à
União e aos Estados legislar concorrentemente sobre a orga-
nização, garantias, direitos e deveres das Polícias Cíveis.
Parece-nos que tal matéria da legislação estadual, obe-
decidas as diretrizes contidas no Capítulo III, do Título V,
do novo Substitutivo oferecido por este Relator. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23873 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Seção II, capítulo II,
Título IX
Inclua-se um artigo, no Título IX, Seção II,
que deverá figurar como de no. 268, renumerando-se
os demais:
Art. 267 - ..................................
............................................
Art. 268 - A lei regulará a previdência
privada para a instituição de planos facultativos
de benefícios complementares ou assemelhados aos
da previdência social. | | | Parecer: | A previdência privada já existe e continuará a existir,
sempre, é lógico, regulada por lei.
A Constituição, sobre a questão, limitar-se-á a anunciar
o sistema de previdência complementar a ser organizado pela
entidade oficial de previdência.
Assim, pela rejeição da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23874 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 6o., § 21
O § 21 do artigo 6o. do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 6o. - ..................................
............................................
§ 21 - São inadmissíveis no processo as
provas obtidas por meios moralmente não aceitos. | | | Parecer: | A Emenda declara inadmissíveis as provas obtidas por
meios não aceitos.
A matéria está melhor e mais precisamente tratada no
Substitutivo.
Opinamos pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23875 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 266
Suprima-se do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição:
a) caput do Art. 266. | | | Parecer: | O autor da emenda objetiva suprimir o dispositivo do
projeto que proibe a subvenção e o incentivo social do Poder
Público às entidades de previdência privada com fins
lucrativos.
Não concordamos com a sugestão porque, além de
considerarmos o texto em questão imprescindível, sem conteúdo
constitui reivindicação de parcela ponderável de nossos
constituintes.
Pela rejeição. | |
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