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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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V::Título 06::Capítulo 01::Seção 06::Art. 160 in fase [X]
1989::01::01 in date [X]
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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:06 CAP:01 SEC:06 SSC:00 ART:160  
 Texto:  Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos. Parágrafo único. Essa vedação não impede a União de condicionar a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, RETENÇÃO, RESTRIÇÃO, ENTREGA, RECEITA TRIBUTARIA, RECURSOS FINANCEIROS, ESTADOS, <DF), MUNICIPIOS, ADICIONAIS, ACRESCIMO, IMPOSTOS, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, EXIGENCIA, PAGAMENTO, CREDITOS.