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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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V::Título 04::Capítulo 04::Seção 06::Art. 119 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1989 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:04 SEC:06 SSC:00 ART:119  
 Texto:  Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) de dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; II - por nomeação do Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, (TSE), ELEIÇÃO, JUIZ, MINISTRO, (STF), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ADVOGADO. COMPETENCIA, (TSE), ELEIÇÃO, PRESIDENTE, VICE PRESIDENTE, CORREGEDOR, MINISTRO, (STF), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JUSTIÇA ELEITORAL.