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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Q::Título 03::Capítulo 07::Seção 04::Art. 052 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Art
expandQ (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:07 SEC:04 SSC:00 ART:052  
 Texto:  Art. 52. Para efeitos administrativos, a União poderá articular a sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando ao seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais. Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre: I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento; II - a composição dos organismos regionais. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ARTICULAÇÃO, PLANO DE AÇÃO, REGIÃO GEOECONOMICA, OBJETIVO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, REDUÇÃO, DESIGUALDADE REGIONAL. LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, INTEGRAÇÃO, REGIÃO, DESENVOLVIMENTO, COMPOSIÇÃO, ORGÃO REGIONAL.