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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
collapseANTE
H (2)
ANTE / PROJ
Art
collapseH
collapseArts. 050s
Art. 058[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:058  
 Texto:  Art. 58 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - dissolução da Câmara dos Deputados; II - nomeação e exoneração do Primeiro-Ministro, nos casos previstos no Art. 60, desta Constituição; III- realização de referendo; IV - declaração de guerra e celebração de paz; V - intervenção federal nos Estados; VI - decretação do estado de alarme, do estado de calamidade e do estado de sítio. § 1º - O Presidente da República poderá fazer a convocação de Ministro de Estado para que participe da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério. § 2º - O Primeiro-Ministro não participará das reuniões do Conselho da República quando houver deliberações a seu respeito. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONSELHO DA REPUBLICA, PRONUNCIAMENTO, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, NOMEAÇÃO, IXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REALIZAÇÃO, REFERENDO, DECLARAÇÃO, GUERRA, CELEBRAÇÃO, PAZ, INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADOS, DECRETAÇÃO, ESTADO, ALARME, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADO DE SITIO, POSSIBILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, PARTICIPAÇÃO, REUNIÃO, CONSELHO, PAUTA, ASSUNTO, MINISTERIO, AUSENCIA, EXISTENCIA, DELIBERAÇÃO, RESPEITO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:058  
 Texto:  Art. 58 - A Comissão Mista de que trata o art. 33, diante de indícios de despesas não autorizadas, inclusive sob forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá, pela maioria absoluta de seus membros, solicitar à autoridade governamental responsável, que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários. § 1º - Não prestados os esclarecimentos, ou considerados insuficientes por dois terços dos membros da Comissão, esta solicitará ao Tribunal de Contas pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias. § 2º - Entendendo o Tribunal de Contas irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional a sustação da despesa. 
 Indexação:  COMPETENCIA, COMISSÃO MISTA, SOLICITAÇÃO, AUTORIDADE, GOVERNO, RESPONSAVEL, FIXAÇÃO, PRAZO, ESCLARECIMENTOS, DESPESAS, INEXISTENCIA, AUTORIZAÇÃO, INVESTIMENTO, PROGRAMA, SUBSIDIO, DESCUMPRIMENTO, PRONUNCIAMENTO, TRIBUNAL DE CONTAS, CONCLUSÃO, SUSTAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, DANOS IRREPARAVEIS, ECONOMIA PUBLICA.