Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:066 | | | Texto: | Art. 66 - A execução financeira do orçamento da União será
efetuada pelo Tesouro Nacional, tendo como agente pagador exclusivo o
Banco do Brasil S.A..
Parágrafo único - As disponibilidades de caixa da União
serão depositadas no Banco Central do Brasil. As dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos ou entidades
do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições
financeiras oficiais, ressalvados, em ambos os casos, os impedimentos
de natureza operacional ou geográfica, previstos em lei. | | | Indexação: | COMPETENCIA, TESOURO NACIONAL, EXECUÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTO,
AGENTES, PAGAMENTO, BANCO DO BRASIL.
DEPOSITO, BANCO CENTRAL DO BRASIL, DISPONIBILIDADE, CAIXA
DO TESOURO NACIONAL, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL,
ORGÃO PUBLICO, ENTIDADE, PODER PUBLICO, EMPRESA PUBLICA. | |
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