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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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C::Título 00::Capítulo 05::Seção 01::Art. 025 in fase [X]
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TODOS
Date
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 - A representação judicial e a consultoria jurídica do Distrito Federal competem privativamente aos seus Procuradores, cujo ingresso na carreira depende de aprovação em concurso público de provas e títulos. Parágrafo único - respeitados os direitos, deveres e impedimentos próprios, previstos em lei, são assegurados aos Procuradores do Distrito Federal os encargos e garantias, assim como o tratamento remuneratório, atribuídos aos membros do Ministério Público. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, PROCURADOR, (DF), APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, CONSULTORIA JURIDICA, EQUIPARAÇÃO, DIREITOS, DEVERES, ENCARGO, GARANTIA, REMUNERAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO.