| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:025 | |||
| Texto: | Art. 25 - Os Deputados Federais eleitos em eleições extraordinárias iniciarão nova legislatura e terão acrescido aos seus mandatos o tempo necessário à complementação da sessão legislativa em curso à data da eleição. | |||
| Indexação: | FIXAÇÃO, MANDATO, DEPUTADO FEDERAL, ELEIÇÃO, CARATER EXTRAORDINARIO, COMPLEMENTAÇÃO, SESSÃO LEGISLATIVA. |

