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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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A::Título 00::Art. 036 in fase [X]
X in ANTEA [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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collapse3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público[X]
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Art. 036[X]
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Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:036  
 Texto:  ARTIGO : 036 Art. 36 - São órgãos da Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios: I - Tribunais de Justiça; II - Tribunais de Alçada, onde houver; III - Juízes de Direito sediados em Varas, inclusive do júri, juizados, circunscrições e comarcas. ARTIGO : 036 Parágrafo único - A lei disporá sobre organização judiciária do Distrito Federal e Territórios, observados os princípios gerais estabelecidos nesta Constituição. 
 Indexação:  ORGÃOS, JUSTIÇA ESTADUAL, JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL, JUSTIÇA DOS TERRITORIOS, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, TRIBUNAL DE ALÇADA, JUIZ DE DIREITO, SEDE, VARAS JUDICIARIAS, JURI, JUIZADO DE MENORES, CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIARIA, COMARCA. LEI FEDERAL, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS.