ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00677 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o inciso IV do art. 237 dando a seguinte
redação.
Art. 237 .......................................
IV - Aos sessenta anos de idade ao home, e, aos
cinquente e cinco à mulher; | | | Parecer: | Ao modificar a redação do item IV do art. 237 do
Projeto de Constituição, pretende a emenda estabelecer novo
limite de idade para a aposentadoria por velhice, fixando-o
em 60 anos, para o homem, e 55 anos, para a mulher.
Inicialmente, devemos esclarecer que a expectativa de
vida média dos brasileiros aumentou consideravelmente nas
últimas décadas, como provam dados recentes fornecidos pelo
IBGE.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras
enfrentadas pelo nosso país, consideramos injustificável a
diminuição do limite de idade exigido para a concessão da
aposentadoria por velhice do homem e da mulher.
Pela rejeição da emenda. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00678 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda modificativa
Modifica o inciso I e suas alíneas do art. 7o.
dando a seguinte redação.
Art. 7o. .......................................
I - Garantia de emprego protegido contra despedida
imotivada, definida em lei, a partir de 10 anos de
trabalho na mesma empresa e antes deste prazo
mediante indenização reparativa correspondente a
um mes de saláiro por ano de contrato. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00679 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O item VII do é 12 do art. 184 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 184 .......................................
.................................................
VII - regular a forma como, mediante deliberação
dos Estados e do Distrito Federal, será
estabelecida alíquota interna única para as
mercadorias cujo preço final para o consumidor
seja uniforme em todo o território nacional, bem
como insenções, incentivos e benefícios fiscais
ficarão conceidos e revogados". | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte MOYSES PIMENTEL, modifi-
cação no teor do inciso VII do parágrafo 12 do artigo 184,
determinando caber também à lei complementar regular a forma
como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal,
será estabelecida alíquota interna única para as mercadorias
cujo preço final para o consumidor seja uniforme em todo o
território nacional.
Segundo a justificação, "diversos produtos têm preço fi-
nal para o consumidor fixado de modo uniforme para todo o
território nacional", mas "a possibilidade de fixação de alí-
quotas internas diferenciadas inviabilizará a adoção de um
preço único nacional para o consumidor, prejudicando-o".
Ao facultar aos Estados a liberdade de fixar as alíquo-
tas do ICMSTC nas operações internas, procurou o Projeto pos-
sibilitar-lhes adequá-las às suas necessidades de recursos,
dosando a tributação do consumo em seus territórios, do mesmo
modo como lhes facultou ainda instituir um adicional próprio
do imposto de renda incidente sobre os lucros, ganhos e ren-
dimentos de capital, também dos contribuintes ali residentes.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00680 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: § 4o., do art. 38, do
Projeto de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização.
- "Acrescente-se a palavra novos, antes de
Tribunais." | | | Parecer: | A introdução da palavra "novos" parece-nos inócua quan-
do se proíbe a criação de órgão, visto que só se pode criar
órgão novo, e jamais órgão velho, pois não seria criá-lo.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00681 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 16.
Acrescente-se parágrafo com a seguinte redação:
"§ 11. Perderá o mandato quem se filiar a partido
diverso daquele pelo qual se apresentou a
sufrágio, salvo em caso de extinção do anterior." | | | Parecer: | A presente emenda propõe seja inclusa, na Constituição,
regra dispondo sobre a perda de mandato na hipótese de o ti-
tular optar por partido diverso daquele pelo qual se apresen-
tou a sufrágio, salvo em caso de extinção do anterior.
Ainda que a proposta contém aspectos dígnos da maior
consideração, ele se choca com a linha de caráter liberal que
inspirou o Projeto. Da orientação adotada resultou a regra
constante do art. 49 do ato das Disposições Constitucionais
gerais e Transitórias.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00683 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 237
O art. 237 do Projeto de Constituição (A) -
novembro de 1987 - passa a ter a sguinte redação:
Art. 237 - É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço e garantido o
reajustamento para a preservação de seu valor
real, cujo resultado nunca será inferior ao número
de salários mínimos percebidos quando da concessão
do benefício, obedecido as seguintes condições:
a) após trinta anos de trabalho para o homem e
vinte e cinco anos para a mulher;
b) com tempo inferior, pelo exercício de trabalho
rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre
ou perigoso;
c) por velhice aos sessenta anos para o homem e
cinquenta anos para a mulher;
d) por invalidez;
§ 1o. Para efeito de aposentadoria, é assegurada a
contagem recíproca do tempo de serviço, na
administração pública ou na atividade privada
rural ou urbana.
§ 2o. Nenhum benefício de prestação continuada dos
regimes contributivos terá valor mensal inferior
ao salário mínimo, vedada a acumulação de
aposentadoria, ressalvado o direito adquirido.
§ 3o. Aplica-se aos trabalhadores autônomos, aos
desempregados e aos empregadores o disposto no
"caput", com base no valor do salário de
contribuição.
§ 4o. Lei Complementar assegurará aposentadoria às
donas-de-casa, que deverão contribuir para a
seguraidade social.
§ 5o. É vedada a subvenção do Poder Público às
entidades de previdência privada com fins
lucrativos. | | | Parecer: | Propõe a eminente Constituinte Sadie Hauache emenda
modificativa ao art. 237 do Projeto de Constituição (A) para
estabelecer, em suma, o seguinte:
a) o valor da aposentadoria correspoderá à maior
renumeração dos últimos doze meses de serviço, e garantido o
reajustamento para preservação de seu valor real, cujo
resultado nunca será inferior ao número de salários-mínimos
percebidos quando da concessão do benefício;
b)concessão da aposentadoria por tempo de serviço após
trinta anos de trabalho para o homem e vinte e cinco para
a mulher; e
c) concessão da aposentadoria por velhice aos 60 anos
para o homem e 50 para a mulher.
Inobstante os elevados propósitos da autora, somos pela
rejeição de sua emenda, face ao reconhecimento de que, se
aprovada, oneraria consideravelmente os cofres da Previdência
Social, eis que os vencimentos dos aposentados passariam a
correspoder à sua última renumeração.
O dispositivo, a nosso ver, somente favorece as faixas
mais altas de segurados, que irão receber um benefício sobre
o qual não contribuiram na devida proporção. E é preciso
reconhecer que são as camadas mais empobrecidas, que
constituem 2/3 dos segurados, que sustentam o programa de
previdência social.
Somos, por conseguinte, pela sua rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00686 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 245 o seguinte
parágrafo:
§ 4o. - Do percentual de dezoito por cento da
receita de impostos da União, inclusive a
proveniente de transferência, destinados à
manutenção e desenvolvimento do ensino, doze por
cento serão aplicados no ensino básico, médio e
técnico e seis por cento no ensino superior. | | | Parecer: | A Emenda em apreço objetiva acrescentar um parágrafo ao
artigo 245 do Projeto de Constituição (A), no sentido de que
"do percentual de dezoito por cento da receita de impostos da
união, inclusive a proveniente de transferência, destinados à
manutenção e desenvolvimento do ensino, doze por cento serão
aplicados no ensino básico, médio e técnico, e seis por cento
no ensino superior".
Em sua justificação, o autor esclarece que a sua
proposta visa a explicitar a prioridade na aplicação dos
recursos públicos federais ao ensino obrigatório do 1o. grau,
2o. grau técnico e agrícola, revertendo a tendência histórica
da absorção de maiores percentuais pelo ensino superior.
Esclarece ainda que através da citada subvinculação da
receita de impostos da União, o próprio plano nacional de
educação terá um parâmetro claro para a prioridade
mencionada no § 3o. do mesmo artigo 245.
Entendemos que a prioridade para o ensino obrigatório já
se encontra estabelecida, e a fixação de parâmetro limitará a
flexibilidade que deve assistir ao planejamento da educação,
no que tange às peculiaridades regionais e locais, e suas
respectivas necessidads.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00687 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao § 9o. do art. 6o. do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"É livre o exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão de natureza intelectual,
cultural ou artística, observadas as qualificações
profissionais que a lei dispuser para os demais
casos." | | | Parecer: | O texto do Projeto atende ao princípio da liberdade
do trabalho, ao mesmo tempo em que assegura à lei a
regulamentação profissional.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00688 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 62 das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, um
parágrafo com a seguinte redação, renumerando-se
os demais:
"Fica reincorporado ao Estado de Pernambuco o
território da antiga Comarca do Rio São Francisco,
desligado da antiga Província de Pernambuco pelo
Decreto de 7 de julho de 1824." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte acrescentar, ao artigo 62
das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Pro-
jeto de Constituição, dispositivo visando à extinção do Ter-
ritório Fernando de Noronha e à reincorporação de sua área ao
Estado de Pernambuco.
O parecer é pela rejeição, tendo em vista que a criação
de Território, sua transformação em Estado ou sua reintegra-
ção ao Estado de origem será objeto de regulamentação em lei
Complementar. (art. 20., § 4o.). | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00689 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Dispositivo suprimido - art. 256, § 4o. | | | Parecer: | Emenda do nobre Constituinte Antero de Barros pretende su-
primir o § 4o. do Art. 256 do Projeto, que assegura "a pres-
tação de serviços de trasmissão de informações por entidades
de direito privado, através da rede pública". Alega o Parla-
mentar que a disposição "foi incluída impropriamente" no ca-
pítulo que cuida exclusivamente da Comunicação de Massa; que
ela é "relativa ao serviço de transmissão de dados, modalida-
de de serviços públicos de telecomunicações". Assim, propõe
que a matéria seja regulada pelo parágrafo único do Art. 23,
modificando-lhe a redação. O espírito e objetivos do § 4o. do
Art. 256 não colide em nada com a redação do parágrafo único
Art. 23. O primeiro trata de transmissão de informações por
entidades privadas, através da rede pública, no território
brasileiro. O outro dispõe sobre o "fluxo de dados transfron-
teira por intermédio da rede pública operada pela União". Os
dispositivos contemplam elementos diversos - informações e
dados -, em espaços também diferentes, portanto se complemen-
tam, sem se contraporem. Pela rejeição da Emenda. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00691 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Art. 242
Acrescer ao art. 242 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único: É vedada a ingerência do
Poder Público na fixação de custos e remuneração
dos serviços prestados pela escola particular." | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo único ao ar-
tigo 242, a fim de vedar a ingerência do poder público na
fixação de custos e remuneração dos serviços prestados pela
escola particular.
O proponente justifica a medida pela necessidade de dar
mais coerência ao princípio da liberdade de ensino para a ini
ciativa privada, livrando-a da tutela estatal.
Dado o relevante interesse coletivo representado pelos
serviços educacionais, o Estado - a serviço do bem comum -
não pode deixar de ter ingerência nesta esfera da atividade
privada.
O Relator vota, portanto, pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00693 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias
"Art. - Tornam-se insubsistentes, a partir da
promulgação da Constituição, os Decretos secretos
e os atos neles fundados.
§ 1o. - Incide em crime de responsabilidade
autoridade ou servidor público que der cumprimento
a qualquer disposição referida nestes decretos
secretos". | | | Parecer: | Embora justa e procedente a preocupação da ilustre Cons-
tituinte, a matéria versada na emenda tem caracteristícas
infra-constitucionais.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00694 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: alínea "a" item XI -
Art. 23
Título II - Capítulo II - da União
A alínea "a" - Item XI do Art. 23 passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 23 ....................................
XI ..........................................
a) os serviços de telecomunicações" | | | Parecer: | O argumento levantado na Emenda de que a expressão
"serviços nacionais" não está caracterizada na legislação
brasileira é irrelevante porque a Constituição pode adotar
termos e expressões a serem futuramente definidos na Legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00695 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Título V - Capítulo II
- das Forças Armadas
Dê-se ao § 1o. do Art. 168, a seguinte
redação:
"Art. 168 O Serviço Militar ."."."."."."."."
§ 1o. - Compete na forma da lei complementar
a regulamentação do serviço alternativo aos que,
após alistados alegarem imperativo de consciência
para eximirem-se de atividades de caráter
militar". | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda proposta, na forma como
justificamos na emenda nr.2p01322/8. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00696 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 91 e parágrafo único do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"Art. 91. O mandato do Presidente da
República é de quatro anos.
Parágrafo único. A eleição para Presidente da
República far-se-á por sufrágio universal, direto
e secreto, cento e vinte dias antes do término do
mandato presidencial." | | | Parecer: | A emenda propõe alterações no art. 91, de modo a fixar
em quatro anos o mandato do Presidente da República e a esta-
tabelecer em cento e vinte dias, antes do término do mandato
presidencial, a data de eleição para a chefia do Poder Execu-
tivo.
Como a questão do mandato do Presidente da República
deve ser apreciada em dispositivo distinto (art. 93) limito-
me a analisar a segunda parte da emenda que se refere, espe-
cialmente, ao "caput" do art. 91.
Creio que a preocupação do nobre Autor da emenda, quanto
à possível exiguidade do prazo de noventa dias para a reali-
zação dos dois turnos da eleição presidencial, não tem razão
de ser numa época em que a Justiça Federal tem o amplo apoio
da informática. Por outro lado, nada impede que, em sendo ne-
cessário, o Congresso Nacional seja convocado extraordinari-
amente para dar posse ao Presidente da República.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00697 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 4o. ao
artigo 237, renumerando-se os demais:
Parágrafo 4o. - Os ganhos habituais do
empregado, a qualquer título, serão incorporados
ao salário para efeito de contribuição
previdenciária e consequente repercussão em
aposentadoria. | | | Parecer: | Pela rejeição, com base nos argumentos expedidos no
parecer à Emenda No.2p00250-1.
Pela Rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00699 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se aos incisos II, III, IV e V do art. 20,
das Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 20 ....................................
............................................
II - Aposentadoria integral aos vinte e cinco
anos de serviço público ou privado, além de
importância adicional correspondente ao vencimento
de Segundo Tenente das Forças Armadas;
III - Pensão aos dependentes nos termos do
inciso anterior;
IV - Assistência médica, hospitalar e
educacional gratuita, em todos os graus, extensiva
aos dependentes;
V - Prioridade na aquisição da casa própria
para os que não a possuam ou para suas viúvas ou
companheiras; | | | Parecer: | Trata-se de Emenda ao Ato das Disposições Gerais e Tran-
sitórias, que redefine os benefícios atribuidos aos ex-comba-
tentes. Pela rejeição, tendo em vista o acolhimento da Emen-
da número 2p00685-0. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00700 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Artigo 256, Capítulo V,
Título VIII, o seguinte parágrafo:
Art. 256 - ..................................
é - A lei disporá sobre a criação de
Conselhos dos Direitos de Expressão, vinculados
aos órgãos culturais, compostos por representantes
da sociedade civil organizada, com a atribuição de
classificar, por faixa etária e horário, a
programação das empresas de telecomunicações, bem
como promover a indicação do público sobre
conteúdo e adequação de faixa etária, quanto aos
espetáculos de diversões. | | | Parecer: | Parece-nos que a fórmula adotada pelo projeto conferindo
à lei a criação dos mecanismos que regulam os meios de
comunicação, melhor disciplina a matéria.
A proposta ora apresentada preve detalhamento que podera
ser atribuído à legislação infraconstitucional.
Pela rejeição da emenda. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00701 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se, como parágrafo do art. 22, do
Projeto de Constituição, o seguinte despositivo:
Art. 22 - ..................................
é - A União indenizará os Estados e
Municípios, cujos territóriossofreram inundações
decorrentes da construção de usinas hidrelétricas,
proporcionalmente à área territorial inundada,
observada a importância mínimamensal de quatro e
um por cento, respectivamente, do total auferido
com o fornecimento de energia elétrica das
referidas usinas. | | | Parecer: | Pretende o autor de emenda introduzir um parágrafo no
art.22 do Projeto, a fim de obrigar a União a indenizar os
Estados e Municípios por perda de áreas ocorrentes em funçaõ
da construção de usinas hidrelétricas.
A construção de hidreléticas, em que prevê os prejuízos
advindos com a inundação, tráz benefícios de desenvolvimento
à região e ao país como um todo.
A aferição do balanceamento das perdas, pelo território
inundado é matéria infraconstitucional, como ocorre aliás,
com o estabelecimento dos "royalties" pagos pela Petrobrás, a
que alude a proposta.
Opinamos por sua rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00703 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Art. - O Poder executivo tomará todas as
providências de forma a garantir que os órgãos da
administração direta de âmbito nacional, assim
como as sedes das empresas públicas, sociedades de
economia mista, autarquias e fundações vinculadas
à União, cuja área de atuação não se restrinja a
uma única Unidadede Federação, funcionarão na
Capital da República, para o que fica estipulado o
prazo de dez anos a partir da promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em questão propõe o funcionamento na Capital da
República dos órgãos da administração direta de âmbito nacio-
nal, sedes das empresas públicas, sociedades de economia mis-
ta, autarquias e fundações vinculadas à União, cuja área de
atuação não se restrinja a uma única Unidade da Federação.
Encarrega o Poder Executivo das providências necessárias
para que, no prazo de dez anos, a partir da promulgação da
nova Constituição as transferências se concretizem.
Esclarece o nobre Constituinte que a apresenta que, quando
da construção e inauguração de Brasília, apenas uma parte do
Governo Federal foi removida para a nova Capital, permanecen-
do, no Rio de Janeiro, 157 órgãos federais.
Outras entidades criadas posteriormente à mudança da Capi-
tal, como a NUCLEBRÁS e suas subsidiárias e a ITAIPU BINACIO-
NAL, tiveram suas atividades sediadas também no Rio de Janei-
ro, aumentando as despesas da União com o transporte e a aco-
modação de funcionários permanentemente em trânsito.
Considera, ainda, o autor que a transferência desses ór-
gãos para Brasília reativaria o setor de construção civil da
Capital, "recriando-se mercado de trabalho já tradicional".
Reitera, também, a geração de empregos diretos, em resultado
da vinda de grande leva de servidores, o que ampliaria a re-
ceita do Distrito Federal com reflexos imediatos previsíveis
para as Regiões Centro Oeste, Nordeste e Norte.
Em que pese a oportunidade e a seriedade da medida propos-
ta, tal tema excede os limites do texto constitucional, ca-
bendo a abordagem do mesmo em legislação ordinária de caráter
precipuamente operacional.
Pela rejeição. | |
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