ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01380 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 25, § 2o.
Suprima-se, do § 2o. do Artigo 25, a palavra
..."estatal'... | | | Parecer: | Consoante o art. 183, a pesquisa, a lavra, a importação, a
exportação e o transporte por meio de conduto de gás consti-
tuem monopólio da União. Seguindo a mesma diretriz, o art.
25, em seu parágrafo 2. - que a emenda intenta, de forma su-
pressiva, modificar - defere aos Estados a exploração direta,
ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de
distribuição os serviços locais de gás canalizado. (A expres-
são "gás canalizado" entendida como o sistema local de dis-
tribuição do produto através de canalização ligada a cada e-
difício ou residência, como ocorre hoje nas cidades do Rio de
Janeiro e São Paulo).
Destarte, haverá, de forma gradativa, extraordinária am-
pliação na distribuição de gás natural canalizado, conside-
rando as significativas reservas que estão sendo descobertas,
serviços de imprescindível interesse público, que, conforme
se depreende dos dispositivos aprovados da Nova Carta, deve-
rão ser prestados de forma idêntica ao que ocorre hoje com
os serviços de distribuição de energia elétrica, de telefone,
de abastecimento d'água, etc. Assim, a aceitação da presente
emenda possibilitaria a participação da iniciativa privada
na exploração do sistema, pondo por terra as corretas dispo-
sições dos textos citados.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01381 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 7., inciso
XXVIII.
Suprima-se, do inciso XXVIII, do Art. 7., a
expressão:... "dolo ou"... | | | Parecer: | Ao suprimir-se do inciso sob análise a expressão "dolo
ou", retira-se do texto constitucional a possibilidade de pu-
nição nos casos de ocorrência de acidentes de trabalho por
dolo do empregador, situação, naturalmente, muito mais grave
do que a verificada por culpa. Em face disso, opinamos pela
rejeição da emenda. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01382 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 14, § 1o.,
inciso II, alínea C.
Suprima-se, do inciso II, £ 1., do Art. 14,
a alínea C:
"os maiores de dezesseis anos e menores de
dezoito anos". | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da alínea "c" do inciso II do
§ 1o. do art. 14, que permite o voto facultativo aos maiores
de dezesseis anos e menores de dezoito anos.
Entenderam os constituintes no primeiro turno, que o jo-
vem nessa idade, devido aos meios de comunicação e aos recur-
sos da informação escrita, já adquiriu a maturidade necessá-
ria para exercício do voto.
Dessa forma, achamos que o referido dispositivo deve ser
mantido no segundo turno.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01383 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 21, inciso XI.
Suprima-se, do inciso XI do artigo 21, a
expressão:... "sob controle estatal"... | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir do Projeto de Constituição,
no inciso XI do art. 21, a expressão: "...as empresas sob
controle acionário estatal", com o objetivo de permitir
que os serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão
de dados etc possam ser executados por qualquer tipo de
empresa concessionária da União, estatal ou privada.
Optamos por manter a redação original, aprovada no 1o.
turno de votação, que resulta de acordo de liderança.
Por isso, votamos pela rejeição da emenda. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01579 PREJUDICADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. 135, VIII - Projeto (B)
Suprimir do texto do inciso VIII, do art.
135, a expressão "determinar'. | | | Parecer: | Tem em vista a presente Emenda, ao propor nova
redação para o item VIII do art. 135, suprimir, no
texto desse dispositivo dado à publicação, a expressão
determinada".
A presente proposta está prejudicada, uma vez que,
através de errata, foi providenciada a retificação a que
visa a proposta. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01589 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PSDB/RO) | | | Texto: | Art. 80, Parágrafo Único, do Projeto (B):
Suprimir do texto do parágrafo único do
artigo 80 do Projeto a expressão "ou o Vice-
Presidente". | | | Parecer: | A redação do parágrafo único do artigo 80 encontra-se
condizente com a boa doutrina e técnica legislativa.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01590 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PSDB/RO) | | | Texto: | Art. 52, inciso V, e seus §§ 1o. e 2o., do
Projeto (B):
Suprimir integralmente o inciso V, e seus
parágrafos 1o. e 2o., do artigo 52 do Projeto (B). | | | Parecer: | Sou pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda no.
2t00336/6. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01612 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PSDB/RO) | | | Texto: | Art. 14, § 7o. do Projeto (B)
Suprima-se o 4 7o. do art. 14, do Projeto
(B) a expressão:
"Ressalvados os que já exercem mandato
eletivo". | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da expressão "ressalvados os
que já exercem mandato eletivo", do §§ 7o. do art. 14, a fim
de que a inelegibilidade por parentesco também os atinja.
Entendemos que o detentor de mandato eletivo deve ficar a
salvo dos rigores da inelegibilidade por parentesco por se
tratar de político consagrado nas urnas.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01682 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 14, § 7o., a seguinte
expressão:
"... que tenham exercido mais da metade do
mandato." | | | Parecer: | Pretende o autor ampliar a faixa de inelegibilidade dos
parentes consanguíneos ou afins, com a supressão da expressão
do § 7o. do art. 14, " que tenham exercido mais da metade do
mandato ".
A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re-
dução dos casos de inelegibilidade.
Pela rejeição. | |
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