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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
SP (2)
Nome
RICARDO IZAR[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse08
07 (1)
01 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00299 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  TÍTULO VII - CAPÍTULO II Suprima-se no texto no § 2o. do artigo 214 a competência atribuida ao Poder Público Municipal de exigir, nos termos da lei, que o proprietário do solo urbano não edificado não utilizado, ou subutilizado promova seu aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de parcelamento ou edificação compulsória, "bem como" - e desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública, com prazo de dez anos, etc, dando-se ao referido parágrafo a seguinte redação: Art. 214 § 2o. - As desapropriações de imóveis urbanos serão pagas previamente, em dinheiro, facultado ao Poder Público municipal mediante lei específica para área territorial incluida em plano urbanístico aprovado pelo Poder Legislativo, exigir, nos termos da lei, do proprietário do solo urbano não edificado e não utilizado que promova seu adquado aproveitamento, sob do estabelecimento de imposto progressivo no tempo. 
 Parecer:  Aprovo nos termos e com a redação da emenda número 2P 01776-2. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00214 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "j"", do inciso I, do Artigo 108 do Projeto de Constituição "B"". 
 Parecer:  Tem por objetivo a presente Emenda, que visa à supressão da alínea "j", do item I, do art. 108, seja excluída a compe- tência do Supremo Tribunal Federal, prevista nesse dispositi- vo, para "processar e julgar, originariamente ... a represen- tação do Procurador-Geral da República, nos casos definidos em lei complementar, para a interpretação de lei ou ato nor- mativo federal". O nosso parecer é pela aprovação da Emenda, fundado nas mesmas razões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda n. 957-7.