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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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Tipo
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Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandQ (1)
Art
collapseQ
collapseArts. 120s
Art. 120[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:04 SEC:01 SSC:00 ART:120  
 Texto:  Art. 120. Os processos judiciais serão iniciados por audiência preliminar na qual as partes, segundo o princípio da oralidade, levarão ao juiz as suas razões, e este, no prazo de quarenta e oito horas, proferirá a sentença, cuja impugnação, por qualquer das partes, imprimirá ao processo o rito comum previsto na respectiva lei. 
 Indexação:  INICIO, PROCESSO JUDICIAL, AUDIENCIA, PRELIMINAR, PARTES PROCESSUAIS, ARGUIÇÃO ORAL, JUIZ, PRAZO DETERMINADO, PROFERIMENTO, CENTENÇA JUDICIAL, HIPOTESE, IMPUGNAÇÃO, RITO ORDINARIO.