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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
H::Arts. 060s::Art. 068 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Artigo (3)
Banco
expandANTE (3)
ANTE / PROJ
Fase
expandH (3)
Art
collapseH
collapseArts. 060s
Art. 068[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (3)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:068  
 Texto:  Art. 68 - Optando pela não dissolução da Câmara dos Deputados, o Presidente da República deverá nomear novo Primeiro- Ministro, ouvido o Conselho da República, não cabendo moção reprobatória ou de censura no prazo de seis meses. Parágrafo único - Os procedimentos constantes do "caput" deste artigo aplicam-se também quando, configurada a hipótese do inciso I do Art. 66, desta Constituição, a Câmara dos Deputados não haja obtido maioria absoluta para eleger o Primeiro-Ministro, vedada a dissolução. 
 Indexação:  HIPOTESE, OPÇÃO, INEXISTENCIA, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, OPINIÃO, CONSELHO DA REPUBLICA, AUSENCIA, MOÇÃO REPROBATORIA, MOÇÃO DE CENSURA, PRAZO DETERMINADO, OBSTENÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, ELEIÇÃO, PROIBIÇÃO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:068  
 Texto:  Art. 68 - A autorização a que se refere o item I do art. 67 será inegociável e intransferível, permitida a transmissão do controle da pessoa jurídica titular, e concedida sem ônus, na forma da Lei do Sistema Financeiro Nacional, à pessoa jurídica, cujos dirigentes tenham capacidade técnica e reputação ilibada, e que comprove capacidade econômica compatível com o empreendimento. 
 Indexação:  NORMAS, INTRANSFERIBILIDADE, COMPETENCIA, ORÇAMENTO, FUNCIONAMENTO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, SEGUROS, CAPITALIZAÇÃO, POSSIBILIDADE, TRANSMISSÃO, CONTROLE, PESSOA JURIDICA, CRITERIOS, LEIS, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:068  
 Texto:  Art. 68 - A participação dos órgãos e empresas estatais no custeio de planos de previdência supletiva para seus servidores e empregados não poderá exceder o montante de contribuição dos respectivos beneficiários. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se à previdência parlamentar. 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO, ORGÃO, EMPRESA ESTATAL, CUSTEIO, PLANO, PREVIDENCIA PRIVADA, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, BENEFICIO, (IPC).