ANTE / PROJEMENNome • | CID SABÓIA DE CARVALHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o capítulo II, art., 425,
do Anteprojeto do Relator.
Capítulo II
Da Reforma Agrária; da Política Agrícola e
Fundiária
Art. 325 - o uso do imóvel rural subordina-se
à função social, obtida quando o imóvel:
a) está racionalmente aproveitado ou em vias
de sê-lo conservando os recursos naturais e o meio
ambiente;
b) é objeto do bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dele dependam, com a
observação das justas relações de trabalho. | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Remete para as Disposições Transitórias do
Anteprojeto do Relator os parágrafos do artigo 326
e todo o artigo de no 327 e artigo 239; os
parágrafos do artigo 326 e todo o artigo de no 327
e artigo 239; os parágrafos do artigo 333 e artigo
334. | | | Parecer: | A proposição é inadequada por tratar ao mesmo tempo de vários
dispositivos do Anteprojeto, que, se aceita, descaracteri-
zaria a proposta de reforma agrária aprovada no âmbito da Co-
missão temática.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00248 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 190 do Anteprojeto
do Relator.
Art. 190 - Compete à Procuradoria Geral a
defesa judicial e extrajudicial da União. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda pretende melhorar a redação do Art. 190, que pode
ser considerada dúbia, mas não o faz, porque mutila o nome do
orgão que é: Procuradoria Geral da União. | |
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