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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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100[X]
n/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (100)
Banco
expandEMEN (100)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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PE (10)
PR (5)
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RS (8)
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SP (7)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DO RELATOR Dê-se ao § 2o. do art. 52 a seguinte redação: Art. 52. .................................... § 2o. - É assegurada aos Estados, aos Territórios, aos Municípios e à Marinha a participação no resultado da exploração econômica de jazidas, minas e demais recursos minerais que dependam do transporte aquaviário para sua comercialização, na forma prevista em lei. 
 Parecer:  Segundo o §2o., do art. 52, a lei regulará o que dispõe o próprio artigo. Não se concebe limitações, como se pretende na emenda. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR Incluir mais um parágrafo ao art. 69, do Anteprojeto do Relator, com a seguinte redação: § - É da exclusiva competência do Distrito Federal o parcelamento do solo urbano. 
 Parecer:  A autonomia administrativa prevista no "caput" do artigo 69 do Projeto do Relator já compreende a competência propos- ta nesta emenda. Se o assunto já está regulado de maneira mais ampla, torna-se dispensável o acréscimo que se propõe. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR Transponham-se os arts. 82 a 95, Seções I, II e III, do Capítulo VIII para o Capítulo II do Título I. 
 Parecer:  Entendemos que a mudança ocorrida não trouxe qualquer prejui- zo e, por outro lado, o capítulo que trata da administração pública encontra-se agora mais compatível com o título. Os direitos garantidos aos servidores públicos no capítulo 2o. da Comissão da Ordem Social continuam sendo aplicáveis. Basta conferir o art. 86 do nosso texto: "aplicam-se, ainda, aos servidores públicos civis, além das disposições constan- tes no art. 13, (no texto consta 14 por falha de impressão) as seguintes normas específicas. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 416 Dê-se ao § 1o., do art. 416, a seguinte redação: " § 1o.- O casamento civil é forma de constituição da família, sendo gratuita a sua celebração." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu - cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gratui dade do processo de habilitação para o casamento. Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci- plinar a matéria. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00079 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12 Suprima-se, na alínea "g", inciso III, art. 12, a expressão "e os de registro civil". 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da parte final da alínea "g" do item III do artigo 12. A gratuidade dos atos referentes ao exercício da cidadania ficaria inteiramente comprometida se não abrangesse o regis- tro civil. Pela rejeição, portanto. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12 A alínea "g", inciso III, art. 12, passa a ter a seguinte redação: "g) serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, incluindo-se os de natureza processual e os de registro civil relativos às pessoas pobres;" 
 Parecer:  A Emenda preconiza a gratuidade para os atos necessá- rios ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza pro- cessual e registro civil para pessoas pobres. Revestindo--se de certa dubiedade a redação do texto, opinamos pela sua rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DO SENHOR RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO, VISANDO A ADEQUAÇÃO NO DISPOSTO NO ART. 154. PROPONHO A SEGUINTE REDAÇÃO: Será permitida a reeleição de titular de de mandato executivo, por uma só ocasião. 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO PROJETO APRESENTADO PELO SENHOR RELATOR, no inc. V, do artigo 188. De efeito, suprima-se no inciso V, do artigo 188 a parte final: "...após dez anos de exercício na judicatura". 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO, VISANDO A ADEQUAÇÃO NO DISPOSTO NO ART. 109. ACRESCENTE-SE UM PARÁGRAFO COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "§ 9o. - Afastando-se do cargo para exercer mandato eletivo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive promoções, e o órgão em que servia continuará responsável pelo recolhimento de sua parte às entidades de previdência social, públicas ou privadas". 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO VISANDO A ADEQUAÇÃO NO DISPOSTO NO ART. 302. PROPONHO O ACRESCIMO DE UM PARÁGRAFO COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "PARAGRAFO ÚNICO - A exploração do transporte rodoviario de carga caberá exclusivamente à iniciativa privada nacional". 
 Parecer:  Por ser o poder Público um agente de controle geral do setor deve, portanto, ter o poder decisão sobre a exploração dos serviços de transporte. Pela rejeição 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Projeto da Comissão de Sistematização, visando a adequação no disposto no art. 114. Proponho a seguinte redação: "Art. 114 - O Congresso Nacional funcionará anualmente, na Capital da República, no período de 1o. de fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto a 15 de dezembro". 
 Parecer:  O Substitutivo atende à opinião majoritária da Comissão de Sistematização, contrária ao acolhimento da Emenda. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Projeto da Comissão de Sistematização, visando a adequação da alinea "A", inciso I do art. 12. Acrescente-se a seguinte redação: O Estado garante o direito à vida, desde a concepção sendo punidos por lei práticas e normas abortivas. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo à alínea "a" do item I do artigo 12 para estabelecer a punição do aborto e a garantia do direito à vida desde a concepção. Assuntos amplamente debatidos, a opinião predominante é no sentido de remeter à legislação ordinária (penal), a puni- ção do aborto. Pela rejeição, portanto. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Projeto da Comissão de Sistematização, visando à adequação no disposto no § 1o. do art. 257 acrescente-se um inciso com a seguinte redação: "III - Pelo menos 3% (três por cento) da receita tributária nacional serão destinados, durante vinte anos, para aplicar em obras de combate à seca na região nordeste do País". 
 Parecer:  A emenda objetiva vincular, pelo prazo que estabelece, parce- la de receita tributária a destinação que especifica. Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Eminente Constituinte, a matéria conflita com a sistemática geral ado- tada no Projeto da Comissão de Sistematização, em especial com a norma contida no artigo 288, IV. A excessiva vinculação de receita a determinada finalidade, por outro lado, restringe a competência do Poder Legislativo de deliberar sobre os gastos públicos e de se pronunciar so- bre as prioridades da Administração. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Projeto da Comissão de Sistematização, visando a adequação no disposto no art. 105. Acrescente-se um inciso com a seguinte redação: "III - As concessionárias de serviço de som e imagem, deverão entrar em cadeia nacional, diariamente, pelo período de cinco minutos, a fim de transmitirem programa das atividades do Poder Legislativo". 
 Parecer:  A emenda percute matéria própria de lei ordinária. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto da Comissão de Sistematização, visando a adequação no disposto no art. 89, acrescente-se um inciso com a seguinte redação: "III - O trabalhador rural será aposentado ao atingir sessenta anos de idade se do sexo masculino e cinquenta e cinco se do sexo feminino. PARAGRAFO ÚNICO. Nenhuma aposentadoria do trabalhador rural poderá ser inferior a um salário-mínimo. 
 Parecer:  A aposentadoria do trabalhador rural está prevista no Projeto de modo diferenciado do trabalhador urbano, isto é,de verá ocorrer nas condições de redução de tempo e de idade pre vistas na alínea "c" do artigo 356, de acordo com o que vier a dispor a lei ordinária. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 12, inciso III para adequação ao Projeto. Acrescente-se à letra "A", o seguinte: - A maioridade do homem e da mulher se adquire aos 18 (dezoito) anos. 
 Parecer:  A Emenda estabelece novo limite etário para a maiorida- de. Vazada em termos pouco técnicos, tratando-se, ademais , de matéria afeta à lei ordinária, sua rejeição se impõe. Pela rejeição, portanto. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Substitua-se, no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, toda a Seção III do Capítulo IV, que trata do Judiciário, pelo seguinte: SEÇÃO III Do Tribunal Superior Federal Art. 204 - O Tribunal Superior Federal compõe-se de vinte e sete ministros vitalícios, com mais de trinta e cinco anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, sendo dezessete dentre Juízes dos Tribunais Regionais Federais; cinco dentre membros do Ministério Público Federal e cinco dentre advogados, de notório saber jurídico e idoneidade moral. Parágrafo único - A nomeação só se fará depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, salvo quanto à dos magistrados, que serão indicados ao Presidente da República em lista tríplice pelo próprio Tribunal Superior Federal. Art. 205 - Compete ao Tribunal Superior Federal: I - processar e julgar originariamente: a) os membros do Tribunal Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e dos Tribunais Regionais do Trabalho e os do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais; b) os mandatos de segurança e o hábeas data contra ato de Ministro de Estado, do próprio Tribunal ou de seu Presidente; c) os hábeas corpus, quando o coator ou o paciente for qualquer das pessoas mencionadas na letra "a" deste artigo, ou Ministro de Estado; d) os conflitos de jurisdição entre os Tribunais Regionais Federais, entre estes e Juízes subordinados a diferentes Tribunais Regionais Federais, e entre Juízes Federais e Juízes subordinados a outros Tribunais, ou ainda entre Tribunais Federais e Estaduais do Distrito Federal e Territórios, ressalvado o disposto no art. 205, I, "e"; e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; f) as causas sujeitas à sua jurisdição processadas perante quaisquer Juízes e Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que se suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido; g) reclamação, para preservação de sua competência e garantida da autoridade de suas decisões. II - julgar, em recurso ordinário: a) os hábeas corpus e os mandatos de segurança decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais, quando a a decisão for denegatória; b) as causas em que forem partes Estados estrangeiros, ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância; pelos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato do governo federal, contestado em face de lei federal; c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro Tribunal, o próprio Tribunal Superior Federal ou o Supremo Tribunal Federal. § 1o. - O julgamento do recurso extraordinário, interposto juntamente com recurso especial, aguardará o julgamento do Tribunal Superior Federal, sempre que a decisão puder prejudicar a do Supremo Tribunal Federal. § 2o. - Funcionará junto ao Tribunal Superior Federal o Conselho da Justiça Federal, cabendo- lhe, na forma da lei, exercer a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori- entação definida pelo Projeto. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  No Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, Capítulo IV, que trata do Judiciário, modifique-se à Seção III, e dê-se aos arts. 204 e 205, que lhe pertine, a seguinte redação, Seção IX Do Tribunal Superior de Justiça. Art. 204 - O Tribunal Superior de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e cinco Ministros vitalícios, com mais de trinta e cinco anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, sendo dezenove dentre magistrados da Justiça Estadual ou do Distrito Federal e Territórios, oito dentre membros do Ministério Público estadual e do Distrito Federal e Territórios e oito dentre advogados de notório saber jurídico e idoneidade moral. § 1o. - A nomeação só se fará depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, salvo quanto à dos magistrados, que serão indicados ao Presidente da República em lista tríplice pelo próprio Tribunal Superior de Justiça. § 2o. - Lei Complementar poderá elevar o número de Ministros do Tribunal Superior de Justiça, mantida a proporcionalidade de sua composição. Art. 205 - Compete ao Tribunal Superior de Justiça: I - processar e julgar originariamente: a) os membros dos Tribunais estaduais, do Distrito Federal e Territórios, e dos Tribunais de Conta dos Estados e do Distrito Federal, e os membros do Ministério Público que oficiem perante esses Tribunais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. b) os mandatos de segurança e o hábeas data contra ato do próprio Tribunal ou de seu Presidente; c) os hábeas corpus, quando a coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na letra "a" deste artigo; d) os conflitos de jurisdição entre Tribunais estaduais ou do Distrito Federal e Territórios e entre estes e Juízes subordinados a Tribunais de Estados diversos, inclusive os do Distrito Federal e Territórios; e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; f) as causas sujeitas às sua jurisdição processadas perante quaisquer Juízes e Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que se suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido. g) reclamação, para preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. II - julgar, em recurso ordinário, os hábeas corpus e os mandatos de segurança decididos em única ou última instância, pelos Tribunais estaduais e do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória. III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais estaduais, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válida lei ou ato de governo local, contestado em face de lei federal; c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro Tribunal, o próprio Tribunal Superior de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único - O julgamento do recurso extraordinário, interposto juntamente com recurso especial, aguardará o julgamento do Tribunal Superior de Justiça, sempre que a decisão puder prejudicar a do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  No art. 201 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, imprimam-se as seguintes alterações: Art. 201 I - a) b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; c) d) e) os conflitos de jurisdição entre os Tribunais Superiores da União ou entre estes e qualquer outro Tribunal; f) g) h) i) os mandatos de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, do Primeiro Ministro, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes, do Procurador Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais ou do Distrito Federal; j) l) m) n) o) p) II - II - a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Superiores da União, se denegatória a decisão; b) os mandatos de segurança e o habeas data decididos em única instância pelos Tribunais Superiores da União, se denegatória a decisão; c) III - a) b) c) IV - julgar recurso extraordinário contra decisões definitivas dos Tribunais Superiores da União, nos mesmos casos de cabimento do recurso especial, quando considerar relevante a questão federal resolvida. 
 Parecer:  Mantém excesso de atribuições do Supremo Tribunal. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  No Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização substitua-se, no Título pertinente às Disposições Transitórias, a redação dos arts. 447 e 449 pelo seguinte: "Art. 447 - O Tribunal Federal de Recursos fica transformado no Tribunal Superior Federal, aproveitando-se nele os Ministros daquele, inclusive quanto à respectiva direção, que completará o mandato para que foi eleita. § 1o. - Ficam criados os Tribunais Regionais Federais com sede em Brasilia, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife, devendo o Tribunal Superior Federal determinar-lhes as respectivas jurisdições, elaborar as listas tríplices dos candidatos à composição inicial, e promover-lhes a instalação no prazo de seis meses contados da promulgação desta Constituição. § 2o. - Até que se instalem os Tribunais Regionais Federais o Tribunal Superior Federal exercerá a competência a eles atribuída em todo o Território Nacional. Art. 449 - O Tribuna Superior de Justiça será instalado, no prazo de seis meses contados da promulgação desta Constituição, pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 1o. - Incumbe ao Supremo Tribunal Federal elaborar as listas tríplices dos candidatos à composição inicial do Tribunal Superior de Justiça, observando-se, no que couber, o disposto no art. 233. § 2o. - Até que se instale o Tribunal Superior de Justiça o Supremo Tribunal Federal exercerá a competência a ele atribuída. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
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