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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PCB (2)
Uf
DF (2)
Nome
AUGUSTO CARVALHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse29
05 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01269 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Capítulo Saúde, do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, o seguinte artigo: "Art. ... - É vedada a concessão de qualquer tipo de incentivo ou dedução fiscal a pessaos físicas e jurídicas, relativo ao uso ou prestação de serviços de saúde privados." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A emenda foi contemplada no mérito, parcialmente, no contexto do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01277 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se no capítulo "Direito dos Trabalhadores" do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e servidores Públicos, no art. 2o. o seguinte inciso XVI, renumerando-se os incisos seguintes: "XVI - as empresas públicas, as autarquias e as sociedades de economia mista, na forma do parágrafo 2o. deste artigo, estarão obrigadoas a negociações diretas com as entidades sindicais de qualquer nível representativas de seus servidores, vedada a intervenção de quisquer órgãos oficiais se não os da Justiça do Trabalho." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O caput do artigo 2o. estende os di - reitos assegurados em seus incisos ao servidor público. Por sua vez, o artigo 17 assegura a esses servidores o direito à livre organização sindical. Os empregados das empresas públi- cas e sociedades de economia mista, não sendo servidores pú- blicos, reger-se-ão pelas normas gerais aplicáveis aos traba- lhadores. Da combinação desses preceitos, resta inequívoco que a todos, servidores públicos e empregados de empresas de administração indireta, é estendido o mandamento do artigo 2o. XV, que torna obrigatória a negociação coletiva, como pretendem os autores da Emenda. Quanto à interferência esta - tal nas questões sindicais, e a convenção, o acordo e a nego- ciação são resultantes da atividade sindical, está ela vedada pelo Anteprojeto.