separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::28 in date [X]
RS in uf [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
RS[X]
Nome
RUY NEDEL (2)
TODOS
Date
collapse1987
collapse28
05 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária - Art. ... Os latifúndios desapropriados para fins de reforma agrária, somente poderão ser explorados de forma cooperativa ou coletiva. § 1o. Os processos de colonização poderão efetuar a distribuição da terra ao indivíduo pelo sistema de financiamento, resgatável com produtos, num prazo de 15 (quinze) anos. § 2o. Fica assegurado ao agricultor e ou trabalhador rural, o direito de financiamento de até 25 ha., a ser regulamentado em lei complementar. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. Art. ... - É limitada em mil hectares a posse de terras, por estrangeiros, seja de pessoas físicas ou jurídicas. § 1o. - Fica estabelecido que os estrangeiros, proprietários de terras excedentes a este limite, deverão devolvê-las à União pelo mesmo valor da aquisição, ressalvada a correção monetária, descontados subvenções já concedidas. § 2o. - O pagamento não poderá ser feito em moeda corrente, mas sim, através de subvenções e incentivos fiscais concedidos ou a conceder. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria.