ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03130 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: TÍTULO DO CAPÍTULO VI
DO TÍTULO IV
Modifique-se o título do Capítulo VI,
adotando-se o seguinte.
------DA ORGANIZAÇÃO REGIONAL | | | Parecer: | A sugestão de alterar-se o epígrafe do Capítulo VI, do
Título IV, do Projeto, conforme a Emenda, não se coaduna com
a decisão adotada pelo Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03259 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Art. 315 e 316
Consolida e dá nova redação aos arts. 315 e
316, que passam a ter a seguinte redação
unificada:
"Art. 315. A navegação de cabotagem e
interior é privativa de embarcações nacionais,
salvo o caso de necessidade pública.
§ 1o. - Os proprietários, armadores e
comandantes de navios nacionais, assim como dois
terços no mínimo, de seus tripulantes, serão
brasileiros.
§ 2o. - Tratando-se de pessoas jurídicas, a
maioria do capital da empresa proprietária deverá
pertencer a brasileiros, em percentual definido em
lei.
§ 3o. - A navegação de cabotagem para
transporte de mercadorias é privativa de navios
nacionais, salvo em situações transitórias de
premente necessidade pública reconhecida por ato
Executivo.
§ 4o. - O disposto neste artigo não se aplica
à armação, à propriedade e à tripulação de
embarcações de pesca, esporte, turismo, recreio e
apoio marítimo, que serão reguladas por lei. | | | Parecer: | A redação atribuída aos arts. 315 e 316 do Projeto não
carecem de alteração.
Pela rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20762 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, no Título X (Disposições
Transitórias), o que se segue:
"Dê-se nova redação aos arts. 482 e 487 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
Art. 482 - Serão unificados progressivamente
os regimes públicos de previdência existentes na
data de promulgação desta Constituição,
ressalvados os regimes previdenciários próprios
dos servidores públicos.
Art. 487 - Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição, salvo as destinadas ao custeio dos
regimes de previdência dos servidores públicos,
passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade
Social"". | | | Parecer: | A presente emenda, apresentada por entidades associativas
ligadas à previdência social de São Paulo, foi indefirida pe-
lo honrado e ilustre Presidente da Comissão de Sistematiza-
ção, suas encampadas pelo Constituinte Fausto Rocha.
O que se propõe não corresponde à orientação adotada pelo
Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
|