separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (86)
Banco
expandEMEN (86)
Comissao
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (53)
PREJUDICADA (19)
APROVADA (8)
PARCIALMENTE APROVADA (6)
Partido
PMDB[X]
Uf
DF (3)
ES (4)
GO (1)
MG (19)
PB (3)
PE (19)
PR (18)
RJ (4)
RS (9)
SC (6)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00205 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. esta redação: "Art. 2o. Os Deputados serão eleitos da seguinte forma: I - metade da representação através de eleição proporcional; II - a outra metade mediante a instituição do voto distrital. § 1o. Caberá à Justiça Eleitoral estabelecer os distritos eleitorais, em cada Estado, Distrito Federal e Territórios, no prazo não excedente de um ano antes das eleições para a Câmara dos Deputados. § 2o. O número de Deputados será de quatrocentos e oitenta e sete representantes do povo, eleitos dentre maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos." 
 Parecer:  Rejeitada, tendo em vista a adoção do voto proporcional 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00206 APROVADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 27 esta redação. "Art. 27. .................................. § 4o. O Presidente da República comunicará as razões do veto ao Presidente do Senado, o qual será apreciado dentro de trinta dias, a contar do seu recebimento, considerando-se mantido o veto que for apoiado pelo voto da maioria absoluta de cada Câmara." 
 Parecer:  Aprovada 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00207 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 18. 
 Parecer:  Rejeitada 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00208 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 17. 
 Parecer:  Rejeitada 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00213 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescenta-se ao art. 10 um inciso, com a seguinte redação: "I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - ........................................ VII - ...................................... VIII - ...................................... IX - ........................................ X - aprovar, por maioria absoluta de seus membros, a exoneração, de ofício, do Procurador- Geral da República, antes do termo de sua investidura, nos casos previstos nesta Constituição." 
 Parecer:  Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00215 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, no artifo 5o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, o seguinte inciso: "Art. 5o. .................................. XII - Regulamentar as leis, na hipótese de omissão do Poder Executivo." 
 Parecer:  Aprovada 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00239 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - incluir no Anteprojeto da Subcomissão, as presentes alterações correlatas (art. 23, éé Reg. Int. ANC), sob a forma de emenda, procedendo-se a seguinte redação aos artigos 1o., 16 caput, 17 e § 8o. art. 16: Do Poder Legislativo Art. 1o. O Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, como órgão máximo da soberania popular, exerce o Poder Legislativo. Art. 16. O Congresso Nacional reunir-se-á anualmente a 1o. de fevereiro, sob a presidência da Mesa da Câmara dos Deputados, para receber a mensagem do Presidente da República expondo a situação do País e com a solicitação de providências que entender necessárias. Art. 17. O Congresso Nacional suspenderá seus trabalhos de 15 de dezembro a 31 de janeiro, sem prejuízo de outras suspensões, não superiores a 15 dias, aprovado pela maioria de seus membros. § 1o. No período de suspensão, funcionará a Comissão Permanente do Congresso Nacional, composta de 2/3 de deputados federais e 1/3 de senadores, e presidida pelo Presidente da Câmara dos Deputados, cabendo-lhe: I - velar pelo respeito às prerrogativas do Congresso Nacional; II - deliberar sobrea decretação do Estado de Alarme e Estado de Sítio; III - receber a comunicação de veto ou de pedido de reconsideração e publicá-lo; IV - manter os membros do Congresso Nacional informados sobre o funcionamento dos Poderes Públicos; V - autorizar o Presidente da República e o Presidente do Conselho de Ministros a se ausentarem do País; VI - desempenhar as demais atribuições fixadas no Regimento Comum. § 2o. Na reunião do Congresso Nacional imediata à suspensão dos trabalhos, a Comissão Permanente apresentará relatório detalhado dos trabalhos realizados. § 3o. Os deputados e senadores poderão licenciar-se, sem prejuízo de seus subsídios e vantagens, por um período de até 30 dias durante o ano, chamando-se o suplente imediato para substituição, sem prejuízo de retorno antes do prazo de licença. Art. 16. O Congresso Nacional, ou qualquer das Câmaras, poderão: § 8o. ser convocados no primeiro período de suspensão dos trabalhos: I - pela Comissão Permanente do Congresso Nacional; II - pelo Presidente da Câmara dos Deputados; III - pelo Presidente da República; e IV - por 1/3 dos seus membros. 
 Parecer:  Rejeitada 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00240 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa ao § 2o. do artigo 2o. do anteprojeto do Sr. Relator: Art. 2o. Idem § 1o. Idem § 2o. "O número de Deputados por Estado ou Distrito Federal será estabelecido pela Justiça Federal, proporcionalmente à população, com os ajutes para que nenhum Estado tenha menos de quatro ou mais de oitenta Deputados." 
 Parecer:  Rejeitada, tendo em vista o maior equilíbrio regional para a Câmara dos Deputados. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00241 PREJUDICADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa ao inciso I, do art. 5o., do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 5o. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre os tratados, convenções e acordos internacionais, inclusive sobre as operações de endividamento externo, celebrados pelo Presidente da República, bem como sobre os atos deles decorrentes;" 
 Parecer:  Prejudicada, estando indireta nos Art. 5o., I e Art. 10, 4o. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00242 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa ao artigo 16, do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 16. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital da União, de 1o. de fevereiro a 20 de dezembro. § 5o. Cada uma das Câmaras reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 5 de janeiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas." 
 Parecer:  Rejeitada 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00243 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa ao artigo 26, do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 26. O projeto de lei ordinária, exceto o que for de competência privativa do Presidente da República ou do Senado, será objeto de apreciação exclusiva da Câmara dos Deputados, resultando aprovado quando obtiver maioria simples de votos. § 1o. Nos demais casos, o projeto de lei ordinária aprovado por uma Câmara será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação. Se a Câmara revisora o aprovar, o projeto será encaminhado à sanção ou promulgação; se o emendar, voltará à Casa iniciadora, para que aprecie a emenda; se o rejeitar, será arquivado. § 2o. Idem ao anteprojeto." 
 Parecer:  Rejeitada 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00250 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir no Anteprojeto Constitucional desta Subcomissão, alteração à redação do artigo 3o. do Anteprojeto do Relator, e incluir novo dispositivo: "Art.3o.O Senado Federal é composto de representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, eleitos pelo sistema majoritário, por voto universal, direto e secreto, dentre cidadãos maiores de 30 anos e no exercício dos direitos políticos; é. 1o. Cada estado e o Distrito Federal elegerão 3 Senadores; § 2o. Cada território, a exceção de Fernando de Noronha, elege um senador; § 3o. O mandato dos senadores é de 4 anos; § 4o. Cada Senador é eleito com um suplente; Art. O Senado Federal é a Câmara de representação dos Estados, é o órgão de defesa e manutenção do equilíbrio do sistema federativo." 
 Parecer:  Parcialmente aprovada 
 Indexação:  NORMAS, APROVAÇÃO, ORÇAMENTO, LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, DESPESA, PREVISÃO, RECEITA, LIMITAÇÃO, EMISSÃO, MOEDA, TITULO DA DIVIDA PUBLICA, INCLUSÃO, AUTORIZAÇÃO, ABERTURA DE CREDITO, CREDITO SUPLEMENTAR, OPERAÇÃO FINANCEIRA, APLICAÇÃO, SALDO, EXERCICIO FINANCEIRO, SUBSIDIO, EXECUTIVO, JUDIDICIARIO, LEGISLATIVO, ORGÃO PUBLICO, ENTIDADE, FUNDOS, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, AUTARQUIA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PUBLICA, FUNDAÇÃO, DOTAÇÃO GLOBAL, ESPECIFICAÇÃO, ESTADOS, EXCEÇÃO, AMBITO NACIONAL, DIVIDA PUBLICA, AMORTIZAÇÃO, PAGAMENTO, DIVIDA, TRIENIO. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00251 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - incluir ao Anteprojeto Constitucional desta Subcomissão, a presente alteração de redação ao artigo 2o. do anteprojeto do Relator, e introduzir novo dispositivo: Art. 2o. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes eleitos pelo povo, dentre cidadãos maiores de 18 anos, e no exercício dos direitos políticos por voto universal, direto e secreto. § 1o. A Câmara dos Deputados será composta de até 450 deputados, atendendo-se a divisão pelo número de habitantes, conforme vier a ser disposto em lei complementar. § 2o. Os deputados são eleitos pelo sistema proporcional. § 3o. Os Estados, o Distrito Federal, e os Territórios formam circunscrições eleitorais. § 4o. As sobras eleitorais nos Estados serão aproveitadas pelos partidos políticos a nível nacional, computando-se em favor dos seus candidatos que, não eleitos pelas suas circunscrição, sejam os mais votados nacionalmente. A lei complementar regulamentará o aproveitamento das sobras eleitorais. § 5o. O mandato dos Deputados Federais é de 4 anos, salvo dissolução da Câmara. Art. A Câmara dos Deputados reune-se trinta dias após as eleições. A legislatura termina com o início de uma nova legislatura. As eleições devem ser realizadas entre 30 a 60 dias do término da legislatura. Em caso de dissolução devem ser realizadas no prazo máximo de 60 dias da publicação do decreto de dissolução. 
 Parecer:  Parcialmente aprovada 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, EMENDA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROPOSTA, PERCENTAGEM, MEMBROS, CÂMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, PROIBIÇÃO, ALTERAÇÃO, FEDERAÇÃO, REPÚBLICA, DIREITOS, LIBERDADE, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, VOTO SECRETO, IMPOSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTADO DE SÍTIO, ESTADO DE ALERTA, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PROPOSTA, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, PERCENTAGEM, VOTO, MEMBROS, APROVAÇÃO, PROMULGAÇÃO, MESA DIRETORA. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00252 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir no anteprojeto constitucional da Subcomissão as presentes alterações correlatas, sob a forma de de emendas, dando-se nova redação aos arts. 5o., 4o., 9o. e 10o. do anteprojeto do relator, bem como incluir novo dispositivo: "Art. 5o. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - tomar o compromisso do Presidente da República; II - eleger sua Comissão Permanente; III - resolver sobre tratados, convenções e atos internacionais, inclusive, os executivos, qualquer de suas alterações; IV - elaborar o Regimento Comum; V - autorizar e aprovar empréstimos, operações de crédito, acordos e obrigações externas de qualquer natureza, contraídas ou garantias pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, pelas entidades da administração indireta ou sociedade sob o seu controle, os quais só vigorarão a partir da data do decreto legislativo de aprovação; VI - autorizar o Presidente da República a declarar a Guerra e a celebrar a paz, assim como permitir que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional, nas condições que fixar, sob o comando de autoridades brasileiras; VII - decidir sobre o veto e o pedido de reconsideração em projetos de lei de sua competência; VIII - determinar a realização de referendo nas matérias de sua competêcia; IX - discutir e votar Emendas à Constituição; X - aprovar a incorporação, subdivisão ou desmembramento e a criação de Estados e Territórios, quando previamente autorizado por plebiscito, pela população interessada; XI - conceder anistia; XII - apreciar os relatórios semestrais sobre a execução dos planos de governo; XIII - aprovar os nomes indicados pelo Presidente do Conselho de Ministros para a chefia de Missões Diplomáticas permanente, para nomeação do Presidente da República; XIV - ...................................... XV - ........................................ XIV - outros casos previstos nesta Constituição. Art. 4o. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República dispor sobre as seguintes matérias; I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; II - orçamento anual e plurianual, abertura de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado; III - planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento; IV - fixação do efetivo das Forças Armadas; V - limite do território nacional; espaço aéreo e marítimo; bens de domínio da União; VI - transferência temporária da sede do Governo Federal; VII - organização judiciária e administrativa dos territórios; VIII - sistema eleitoral; IX - comércio externo e interestadual; X - concorrentemente com os Estados e Municípios a legislação sobre: a) efetivo e armamento das Polícias Militares; b) regime penitenciário; c) direito urbanístico; d) regiões metropolitanas; e) registros públicos e notariais; f) defesa e proteção da saúde; g) custos e emolumentos remuneratórios dos serviços forenses; h) juntas comerciais e tabelionatos; i) florestas, caça, pesca, fauna e conservação da natureza; j) educação, cultura, ensino e desportos; l) meio ambiente; m) procedimento judiciário; n) navegação fluvial e lacustre; o) assistência judiciária e defensoria pública; XII - as leis complementares à Constituição. § 1o. As leis complementares à Constituição serão discutidas e votadas em sessão conjunta do Congresso Nacional, e aprovadas por maioria absoluta de seus membros. Art. 9o. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - eleger o Presidente do Conselho de Ministros, por maioria absoluta de seus membros, nos casos previstos nesta Constituição; II - aprovar, por maioria absoluta, moção de censura ao Presidente do Conselho de Ministros, a um ou mais Ministros de Estado, e aos dirigentes de órgãos da administração direta e dirigentes das sociedades sob controle da União; e os diretores do Banco Central e o Secretário do Tesouro; III - aprovar, por maioria absoluta, voto de confiança solicitado pelo Presidente do Conselho de Ministros; IV - declarar, por 3/5 dos seus membros, procedência da acusação contra o Presidente da República, o Presidente do Conselho de Ministros e Ministros de Estado; V - julgar contas do Presidente do Conselho de Ministros, e proceder a sua tomada, quando não apresentadas no prazo previsto nesta Constituição; VI - aprovar e suspender o estado de alarme e estado de sítio; VII - autorizar o Presidente da República e o Presidente do Conselho de Ministros a ausentarem- se do País; VIII - decidir sobre o veto e o pedido de reconsideração em projetos de lei se sua competência; IX - determinar a realização de referendo nas matérias de sua competência; X - fixar, para viger no mandato seguinte, a ajuda de custos dos membros do Congresso Nacional, assim como a representação e os subsídios destes, os do Presidente da República, do Presidente do Conselho de Ministros e dos Ministros de Estado; XI - eleger o Defensor do Povo; XII - indicar em lista tríplice o Procurador- Geral da República para nomeação do Presidente da República, e aprovar sua exoneração; XIII - eleger os diretores do Banco Central do Brasil e o Secretário do Tesouro Nacional, para nomeação pelo Primeiro-Ministro; XIV - eleger: a) quatro membros para o Conselho de Estado; b) oito membros para o Tribunal Constitucional; c) quatro membros para o Conselho Federal da Magistratura; d) quatro membros para o Supremo Tribunal Federal; e) oito membros para o Superior Tribunal de Justiça; f) 1/5 dos membros do Tribunais Federais Regionais; g) três membros para o Superior Tribunal Militar; h) quatro membros para o Tribunal Superior do Trabalho; j) 3/5 dos membros do Conselho Monetário Nacional; l) todos os membros do Tribunal Federal de Contas; XV - elaborar o seu Regimento Interno e dispor sobre a sua organização, o provimento de seus cargos e sua polícia; XVI - eleger os membros para os órgãos colegiados do Governo que a lei vier a criar; Art. 10. Cabe à Câmara dos Deputados, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, não atribuídas a outros órgãos, especialmente: I - criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos; II - organização e funcionamento dos serviços federais; III - a legislação sobre as matérias de competência exclusiva da União, não atribuídas expressamente ao Congresso Nacional; IV - outras atribuições previstas na Constituição. Art. Compete privativamente ao Senado Federal: I - decidir sobre a Intervenção Federal, nos casos previstos nesta Constituição; II - decidir sobre os conflitos de atribuição entre os Estados membros da União; III - fixar, por proposta do Presidente do Conselho de Ministros e mediante resolução, limites globais para o montante da dívida consolidada dos Estados e Municípios e Distrito Federal, estabelecer e alterar limites de prazo, mínimo e máximo, taxa de juros e demais condições as obrigações por eles emitidas; e proibir ou limitar temporariamente emissão e lançamento de quaisquer obrigações dessas entidades; IV - eleger os administradores dos organismos de Desenvolvimento Regional e dos Bancos Federais de Desenvolvimento Regional; V - as demais atribuições previstas nesta Constituição e nas leis complementares; VI - elaborar o seu regimento interno, dispor sobre sua organização, provimento de cargos e sua polícia;" 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista já constar do relatório. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  No § 2o. do art. 38, após "os seus ministros", acrescente-se: "em número de onze" 
 Parecer:  Prejudicada 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  No § 3o. do art. 24, onde consta "nas dez sessões consecutivas e subsequentes" modifique-se para: "Nas dez sessões consecutivas ordinárias e subsequentes." 
 Parecer:  Rejeitada 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se o art. 17, caput, a seguinte redação: "Art. 17. Durante o recesso, haverá uma Comissão Representativa do Congresso Nacional, composta por sete Senadores e quarenta e oito Deputados, eleitos por suas respectivas Câmaras na penúltima reunião da sessão legislativa, com atribuições definidas no Regimento." 
 Parecer:  Rejeitada 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00258 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o § 4o. ao art. 16, renumerando-se os demais, com a seguinte redação: "§ 4o. A sessão conjunta será unicameral para os efeitos de quorum, votação e deliberação." 
 Parecer:  Rejeitada 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 27 "caput" e ao seu § 4o. a seguinte redação: "Art. 27 O Presidente da República, recebendo o projeto e, aquiescendo, o sancionará. ............................................ ............................................ § 4o. O Presidente da República comunicará as razões do veto ao Presidente do Senado Federal ou da Comissão Permanente do Congresso Nacional, o qual será apreciado dentro de 30 dias, a contar do seu recebimento considerando-se aprovado o projeto que obtiver o voto da maioria absoluta dos membros daquela Comissão ou dos membros das Casas do Congresso reunidas em sessão conjunta." 
 Parecer:  Rejeitada 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00260 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 26, caput e § 1o., a seguinte redação: "Art. 26. O projeto de lei, iniciado e aprovado no Senado Federal, será revisto pela Câmara dos Deputados em um só turno de discussão e votação; o projeto, iniciado e aprovado na Câmara dos Deputados, será imediatamente encaminhado à sanção e à promulgação." 
 Parecer:  Rejeitada 
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