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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::17::05 in date [X]
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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
Partido
PC DO B[X]
Uf
BA (7)
Nome
HAROLDO LIMA (7)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo após o art. 5o. do anteprojeto. "Art. - Na salvaguarda da sua independência e da sua soberania, o Brasil não admite nenhuma ingerência externa em sua economia, política, orientação e produção cultural." 
 Justificativa:  A perda da soberania nacional se dá exatamente quando as potências imperialistas dominam a economia, a política, a orientação e a produção cultural de um país. Para um desenvolvimento nacional independente é necessário resguardar esses setores. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 18 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 18 . O Brasil não promoverá nem se envolverá em guerra de agressão ou de conquista, nem anexará territórios." 
 Justificativa:  O não envolvimento em guerra de agressão ou de conquista, bem como a não anexação de territórios pertencentes a outros países, é uma garantia do respeito à soberania e à autodeterminação dos outros povos. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 19 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 19. O Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, pelos seguintes princípios: I - defesa e promoção dos direitos humanos; II - manutenção de relações amistosas com todos os governos e povos amantes da paz e da liberdade; III - não reconhecimento de governos que pratiquem discriminação racial ou adotem regime político fascista; IV - apoio à conquista da independência nacional de todos os povos, em obediência aos princípios da autodeterminação e do respeito às minorias nacionais e étnicas; e V - intercâmbio das conquistas tecnológicas, do patrimônio científico e cultural da humanidade. 
 Justificativa:  A explicitação dos princípios que devem nortear as relações internacionais é fundamental. Não podemos atrelar estes princípios a resoluções de organismos internacionais sob pena de restringir a nossa soberania. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 20 do anteprojeto. 
 Justificativa:  Além de já terem sido fixados princípios mais amplos no artigo anterior, não podemos atrelar esses princípios à resolução da Carta da OEA sob pena de restringir a nossa soberania. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Os pactos, tratados e acordos internacionais dependem da ratificação do Congresso Nacional. Os pactos, tratados e acordos militares, além de ratificação, só terão vigência após submetidos a plebiscito nacional." 
 Justificativa:  A ratificação dos pactos, tratados e acordos internacionais por parte do Congresso Nacional é fundamental para a democratização dessas decisões, bem como para o fortalecimento do Poder Legislativo. No caso dos acordos, pactos e tratados militares, por se tratar de decisões de grande relevância para a segurança e soberania da Pátria, devem passar por plebiscito nacional. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. É proibido o estabelecimento de bases militares estrangeiras em Território Nacional. 
 Justificativa:  O estabelecimento de bases estrangeiras em nosso Território fere o princípio básico de soberania da Pátria. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. A venda de armas far-se-á exclusivamente a países delas necessitados para a defesa de sua independência nacional. É vedada a países que adotem regime político fascista, segregacionista ou que sejam promotores de guerra de agressão." 
 Justificativa:  A defesa do princípio da soberania e da autodeterminação de povos é incompatível com a venda de armas a países que visem fomentar a guerra de agressões e que adotem regime de caráter fascista ou segregacionista.